quarta-feira, 31 de outubro de 2012

PRF e MPT fiscalizaram a Lei do Motorista nesta terça


O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal realizaram nesta terça-feira (30/10) a Operação Nacional Jornada Legal II, iniciativa que tem o objetivo de fiscalizar nas rodovias o cumprimento da Lei 12.619, a Lei do Motorista, que estabelece o tempo de direção e os horários de parada obrigatório de descanso para todos os motoristas do Brasil.

A ação terá quatro horas de duração e ocorrerá durante o horário de maior movimento nas rodovias, não especificado pela PRF. A operação acontece nos postos da Polícia Rodoviária Federal em todos os Estados e no Distrito Federal.

De acordo com o Ministério da Justiça, que comanda as ações da Polícia Rodoviária Federal, as missões da operação são: desenvolver operação nacional em conjunto com o MPT sobre os novos aspectos da jornada de trabalho do motorista profissional; colaborar com a divulgação dos efeitos das Lei 12.619; orientar os motoristas quanto às alterações da legislação de Trânsito vigente, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional; e promover a integração dos órgãos.

Segundo o Inspetor Thomaz, responsável da Polícia Rodoviária Federal pela fiscalização regional em São Paulo, a operação tem o objetivo de, além de orientar os motoristas sobre as regras da Lei, coletar dados estatísticos para o Ministério Público do Trabalho. “Nossa orientação será abordar os motoristas e, por meio da fiscalização dos documentos e checagem do tacógrafo, na presença dos procuradores, caso haja a constatação da desobediência à Lei, preencheremos os Formulários de Constatação de Infração para entregar ao MPT”, comenta o policial. A Resolução 417, do Contran, impede que os policiais lavrem o auto de infração em caso de descumprimento das regras e haverá apenas orientação aos motoristas.

Durante a ação, os policiais Rodoviários Federais estarão acompanhados, quando possível, dos procuradores do Ministério Público do Trabalho, para distribuir folders informativos sobre as regras da nova Lei e preencher o Formulário de Constatação de Infração. Após a operação, os formulários deverão ser entregues ao MPT em até cinco dias.

Veja quais são as infrações que serão obervadas pelos policiais e pelos procuradores durante a ação:

Não apresentar qualquer meio de controle de jornada ou tempo de direção;
 
Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento incompleto ou rasurado;
 
Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento pré-assinado;
 
Apresentar instrumento manual de controle com marcação em desacordo com os registro do tacógrafo ou outro meio eletrônico idôneo;
 
Veículo com ausência de tacógrafo, ausência do disco ou com disco vencido em uso;
 
Veículo com tacógrafo viciado, defeituoso ou com irregularidades;
 
Motorista que não tenha observado o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso a cada quatro horas de direção;
 
Motorista que não tenha observado o intervalo de 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho;
 
Profissional que tenha trabalhado mais de oito horas ao longo do mesmo dia.

Fonte.: Portal Transporta Brasil