O
Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal realizaram
nesta terça-feira (30/10) a Operação Nacional Jornada Legal II, iniciativa que
tem o objetivo de fiscalizar nas rodovias o cumprimento da Lei 12.619, a Lei do
Motorista, que estabelece o tempo de direção e os horários de parada
obrigatório de descanso para todos os motoristas do Brasil.
A ação
terá quatro horas de duração e ocorrerá durante o horário de maior movimento
nas rodovias, não especificado pela PRF. A operação acontece nos postos da
Polícia Rodoviária Federal em todos os Estados e no Distrito Federal.
De acordo
com o Ministério da Justiça, que comanda as ações da Polícia Rodoviária
Federal, as missões da operação são: desenvolver operação nacional em conjunto
com o MPT sobre os novos aspectos da jornada de trabalho do motorista
profissional; colaborar com a divulgação dos efeitos das Lei 12.619; orientar
os motoristas quanto às alterações da legislação de Trânsito vigente, que
dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional; e
promover a integração dos órgãos.
Segundo o
Inspetor Thomaz, responsável da Polícia Rodoviária Federal pela fiscalização
regional em São Paulo, a operação tem o objetivo de, além de orientar os
motoristas sobre as regras da Lei, coletar dados estatísticos para o Ministério
Público do Trabalho. “Nossa orientação será abordar os motoristas e, por meio
da fiscalização dos documentos e checagem do tacógrafo, na presença dos
procuradores, caso haja a constatação da desobediência à Lei, preencheremos os
Formulários de Constatação de Infração para entregar ao MPT”, comenta o
policial. A Resolução 417, do Contran, impede que os policiais lavrem o auto de
infração em caso de descumprimento das regras e haverá apenas orientação aos
motoristas.
Durante a
ação, os policiais Rodoviários Federais estarão acompanhados, quando possível,
dos procuradores do Ministério Público do Trabalho, para distribuir folders
informativos sobre as regras da nova Lei e preencher o Formulário de
Constatação de Infração. Após a operação, os formulários deverão ser entregues
ao MPT em até cinco dias.
Veja
quais são as infrações que serão obervadas pelos policiais e pelos procuradores
durante a ação:
Não
apresentar qualquer meio de controle de jornada ou tempo de direção;
Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento incompleto ou
rasurado;
Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento pré-assinado;
Apresentar instrumento manual de controle com marcação em desacordo com os
registro do tacógrafo ou outro meio eletrônico idôneo;
Veículo com ausência de tacógrafo, ausência do disco ou com disco vencido em
uso;
Veículo com tacógrafo viciado, defeituoso ou com irregularidades;
Motorista que não tenha observado o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso
a cada quatro horas de direção;
Motorista que não tenha observado o intervalo de 11 horas de descanso a cada 24
horas de trabalho;
Profissional que tenha trabalhado mais de oito horas ao longo do mesmo dia.
Fonte.: Portal Transporta Brasil