Condicionar
a liberação de um veículo apenas ao pagamento de multas existentes é ato
ilegal. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes
concedeu liminar favorável a uma condutora que reside em Cuiabá-MT.
S.I.D.
teve seu veículo apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso (Detran-MT) foi informada que a liberação do automóvel e o
licenciamento só seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de
trânsito pendentes.
Em face
da ilegalidade praticada pelo Detran, a senhora foi em busca dos direitos e
procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso para romper o ato ilegítimo. O
defensor público Cláudio Aparecido Souto impetrou, então, um mandado de
segurança contra o diretor do órgão de trânsito para que o veículo e o
licenciamento do mesmo fossem liberados independentemente do pagamento das
multas.
“É ilegal
a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas, isto porque a
autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber o
que efetivamente lhe é devido” garante o defensor público.
Embora o
Código de Trânsito Brasileiro disponha que o licenciamento de veículo somente
pode ser emitido após a quitação de todos os débitos existentes relacionados ao
automóvel, o magistrado responsável pelo caso entende que este dispositivo
legal se revela inconstitucional.
“A
coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja
direta ou indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por
essa razão, deve ser repelida”, destaca o magistrado em trecho da decisão.
“Impedida
de transitar com esse veículo, a senhora perde o direito a livre circulação inerentes
ao direito de propriedade”, pondera o defensor público Cláudio Souto.
Diante
das provas, o Douto Juízo concedeu medida liminar a fim de que seja permitido à
motorista obter a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que
estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas
pendentes, desde que regular a documentação a ser apresentada ao Detran e
preenchidas as demais exigências.
Fonte: Topnews