quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pagamento de multas não é obrigatório para licenciamento e liberação de veículos


Condicionar a liberação de um veículo apenas ao pagamento de multas existentes é ato ilegal. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar favorável a uma condutora que reside em Cuiabá-MT.

S.I.D. teve seu veículo apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi informada que a liberação do automóvel e o licenciamento só seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de trânsito pendentes.

Em face da ilegalidade praticada pelo Detran, a senhora foi em busca dos direitos e procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso para romper o ato ilegítimo. O defensor público Cláudio Aparecido Souto impetrou, então, um mandado de segurança contra o diretor do órgão de trânsito para que o veículo e o licenciamento do mesmo fossem liberados independentemente do pagamento das multas.

“É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber o que efetivamente lhe é devido” garante o defensor público.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro disponha que o licenciamento de veículo somente pode ser emitido após a quitação de todos os débitos existentes relacionados ao automóvel, o magistrado responsável pelo caso entende que este dispositivo legal se revela inconstitucional.

“A coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja direta ou indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão, deve ser repelida”, destaca o magistrado em trecho da decisão.

“Impedida de transitar com esse veículo, a senhora perde o direito a livre circulação inerentes ao direito de propriedade”, pondera o defensor público Cláudio Souto.

Diante das provas, o Douto Juízo concedeu medida liminar a fim de que seja permitido à motorista obter a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas pendentes, desde que regular a documentação a ser apresentada ao Detran e preenchidas as demais exigências.

Fonte: Topnews