Até março
de 2012 o número aumentou para 53.905, segundo dados do Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran). Para o setor do transporte rodoviário de cargas, a
regulamentação da profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas e
de passageiro, sancionada no dia 2 de maio por meio da Lei 12.169/2012, pela
presidente Dilma Rousseff, significa a valorização do profissional e
possibilita melhores condições de trabalho e saúde, apesar de elevar em 30% os
custos das transportadoras. A Lei entra em vigor no próximo dia 17 de junho e
foi debatida, em Cuiabá, durante o Seminário Trabalhista do Transporte
Rodoviário de Cargas.
Conforme
o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de
Mato Grosso (Sindmat), Amilton Mendonça, o segmento buscou nos Estados Unidos
como era o funcionamento da Lei antes de solicitar no Brasil. Ele comenta que
foram visitados estados semelhantes a Mato Grosso em questão de desenvolvimento
e infraestrutura.
“A Lei é
um ganho para a categoria, apesar dela encarecer os gastos das transportadoras
em cerca de 30%, visto que elas terão de investir mais em estrutura para os
motoristas em caso de longas distâncias, principalmente na região norte do
Estado”, diz Mendonça.
Para o
diretor-executivo do Sindmat, Gilvando Alves de Lima, é um marco histórico que
possibilita inclusive o combate a concorrência desleal. “A lei traz os direitos
e deveres do setor de transporte de cargas. Hoje, o Brasil não tem efetivo de
fiscalização das empresas e muito menos sobre as embarcadoras, que as obrigará a
ser mais ágeis na hora de carregar e descarregar os caminhões”. Lima salienta
que o Seminário foi realizado com o intuito de mostrar ao setor as mudanças que
surgirão.
Para o
proprietário da Transportadora Martelli, com sede em Rondonópolis, Genir
Martelli, para o empresário a lei não muda nada. Ele salienta que no caso das
transportadoras é preciso incentivo para que novas empresas abram em Mato
Grosso. “Sofremos com a concorrência de transportadoras do Sul do país que
enviam seus caminhões para carregar em Mato Grosso. Isso para o Estado é ruim,
pois eles vêm, carregam e ainda não deixam nada, nem o ICMS cobrado no litro do
óleo diesel. Preferem abastecer em outros estados, porque o nosso é alto”.
BENEFÍCIO
Entre os
benefícios proporcionados pela Lei 12.619/2012 aos motoristas, de acordo com o
presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado de
Mato Grosso (Fettremat) e presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), Luiz Gonçalves da
Costa, está o controle de jornada de trabalho de 8h por dia, podendo estender
2h de hora extra, 44 horas semanais; férias e 13º salário, adicional noturno de
20% sobre o salário, salário fixo, adicional por tempo de espera para embarcar e
desembarcar, entre outros.
“Antes da
Lei o motorista chegava a rodar de 18 horas a 20 horas sem parar. É um ganho
para o profissional. O piso salarial mínimo, que venceu em 30 de abril e
esperamos a lei entrar em vigor para decidir o novo, é de R$ 1,1 mil acrescido
de comissão, se o motorista ficar preso na embarcadora aguardando liberação
acaba perdendo essa comissão por deixar de fazer mais viagens e a legislação
agora permite que ele não perca esse a mais”, diz Costa.
Fonte: Portal do Agronegócio