A
Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei
1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento
de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade
profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da
tarifa.
A
relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), analisou o mérito e a
adequação financeira da proposta e defendeu sua aprovação.
A
deputada lembrou que a isenção da tarifa de pedágio não gera impactos no
Orçamento da União e, por isso, o projeto não se sujeita às restrições
aplicadas aos incentivos ou benefícios de natureza tributária pela Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2012 ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Revisão
tarifária
A
proposta confere ao concessionário da rodovia o direito de reclamar ao poder
concedente a revisão da tarifa de pedágio. Segundo o texto, a medida tem o
objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Até que haja uma deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão
das tarifas existentes, a concessionária fica autorizada a não conceder isenção
da tarifa.
Tramitação
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara