O
vereador Eduardo Sancler (PDT) impetrou uma ação civil pública, com pedido de
liminar, postulando a suspensão do pagamento de pedágio na Rodovia Presidente
Dutra para os veículos com placa do município. A suspensão valeria na praça
localizada em Itatiaia. A informação foi divulgada neste fim de semana, pela
assessoria do parlamentar. A mesma iniciativa já foi tomada por moradores de
Resende.
Antes de
ingressar na Justiça, o político, em visita a Brasília, foi à ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres), para levantar informações sobre o posto de
pedágio local, que fica localizado no Km 318 da BR-116 (Rodovia Presidente
Dutra).
Na
ocasião, através do diretor geral em exercício da ANTT, Ivo Borges, e do
deputado federal Washington Reis (PMDB), Sancler tomou conhecimento de como
teria sido o processo de isenção do pedágio aos veículos com placa de Resende,
concedido em março deste ano.
- Tal
medida é esperada há muito pelos moradores. O resultado positivo irá atingir
diretamente a população, e é inédita essa tentativa de alcançá-lo - destacou o
parlamentar.
Na
documentação apresentada pelo pedetista à Justiça, há a alegação de que os
moradores dos bairros Vila Flórida, Vila Esperança e Nhangapi, onde fica localizado
o posto fiscal, são vítimas de restrição do direito de ir e vir.
Segundo
dados publicados, os usuários do transporte público gastam diariamente R$
19,60, incluindo as tarifas de ida e volta, e ainda R$ 588 mensalmente, devido
ao valor do pedágio cobrado na tarifa do transporte público.
- Não há
lógica em cobrar tarifas dos munícipes que precisam ir para o trabalho, levar
seus filhos à escola, afinal, eles transitam dentro de seu próprio território.
Empresários e comerciantes perdem o estímulo para se fixarem na região, pois
não suportam os encargos com o pedágio - argumentou Sancler.
Ainda de
acordo com a assessoria do vereador, a liminar foi embasada nos artigos 1º -
II, 2º 3º, 5º -I, 8º, 11º e seguintes da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil
Pública), no artigo 461 e seguintes da do Código de Processo Civil, Lei
8.987/95 (Lei das Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos)
combinado com a Lei nº8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, e amparo legal
no artigo 5º, XV, XXI, XXXIV item a, e XLI da Constituição Federal.
Fonte: Diário do Vale