Os motoristas profissionais brasileiros têm mais motivações para
comemorar o Dia do Motorista, neste 25 de julho. A regulamentação da Lei
12.619, também conhecida como “Lei do Descanso”, que está em vigor desde
junho de 2012, vem sendo apontada como responsável por garantir avanços na
qualidade de vida do profissional. Somente em Rondonópolis, conhecida como
“capital do bitrem”, são mais de 6 mil motoristas profissionais.
A nova legislação regulamentou a jornada de trabalho do motorista
profissional, incluindo o autônomo, estabelecendo, por exemplo, descanso de
11 horas a cada 24 horas e 30 a 36 horas de descanso semanal, entre outras
garantias. Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transporte
Rodoviário de Mato Grosso (Fettremat) e do Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas dos Transportes Terrestres de Rondonópolis e Região (STTRR), Luiz
Gonçalves da Costa, a nova lei realmente trouxe um grande avanço para os
motoristas profissionais, embora não esteja sendo cumprida 100% por todas as
empresas do setor. Ele atesta que o reconhecimento da profissão foi
importante para estabelecer garantias e qualidade de vida aos profissionais,
com mais convivência familiar, mais saúde e mais segurança de trabalho. Ele
observa que a maioria dos motoristas e muitos autônomos apoiam a legislação,
mas diz que alguns dos comissionados ainda estão iludidos porque estão
interessados apenas em quanto vai receber financeiramente.
O presidente Luiz Gonçalves lembra, no entanto, que algumas revisões
são necessárias na nova lei, a exemplo da ausência de pontos de apoio aos
motoristas ao longo das estradas e da ausência do estabelecimento de
categorias especiais. Também citou que muitos patrões e autônomos pedem a
possibilidade de 4 horas extras diárias, ao invés de 2 horas, entre outras
mudanças. Como sindicalista, ele pontua que uma das grandes lutas em prol dos
motoristas tem sido em relação às melhorias das condições ambientais nos
locais de carga e descarga da região, estabelecendo pátios de estacionamento
asfaltados, com mais vagas de estacionamento, com banheiros e vestiários
adequados, sem excesso de tempo para carga/descarga, entre outras garantias
nessas áreas.
O diretor-executivo da Associação dos Transportadores de Cargas do
Mato Grosso (ATC-MT), Miguel Mendes, também entende que a “Lei do Descanso”
disciplinou a jornada de trabalho dos caminhoneiros, assim como o descanso
dos trabalhadores do setor. No início, ele lembra que os trabalhadores temiam
uma perda de quase 50% nos ganhos, porque a maioria trabalha por comissão. No
caso das transportadoras, por sua vez, havia o receio de uma queda de
faturamento, porque a produtividade por caminhão cairia. Contudo, atesta que,
atualmente, não se verificou perdas remuneratórias aos motoristas. “O impacto
social foi muito positivo para os caminhoneiros”, diz ele, observando que os
mesmos estão tendo mais tempo com a família, mais qualidade de vida e ainda
garantia de benefícios sociais estabelecidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). “Trabalhando por produtividade, o caminhoneiro trabalha
no afã de aumentar o ganho no mês e não descansa o ideal”, relata.
No caso dos transportadores, Miguel diz que o aumento dos valores do
frete possibilitou às empresas manter a produtividade e cobrir os custos
operacionais, como pagamento do tempo de espera, hora extra, entre outros
encargos sociais. Outra conquista para os empregadores, segundo ele, foi a
redução dos índices de acidentes e prejuízos decorrentes dos mesmos. “Somos
favoráveis à lei, sim!”, atesta.
Contudo, lamenta que faltam mais condições
de fiscalização à “Lei do Descanso” no Brasil, assim como ressalta a
necessidade do estabelecimento dos pontos de apoio ao longo das rodovias.
Miguel lembra ainda que a “Lei do Descanso”, até agora, não vem
agradando, principalmente, aos embarcadores e tradings, que contratam o
frete, porque vêm encarando o aumento dos custos, haja vista o maior tempo
para execução dos percursos e a menor disponibilidade de caminhões no
mercado.
SAIBA MAIS – A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista
profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para
o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os
motoristas, incluídos os transportadores autônomos. O texto da nova lei
proíbe que motoristas profissionais dirijam por mais de quatro horas
ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a
prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao
condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento.
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Fonte.: A Tribuna MT
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