O cumprimento da nova lei do motorista foi o tema da audiência
coletiva realizada no dia 23 de julho, com representantes de 34 empresas
embarcadoras que atuam em Mato Grosso do Sul. A reunião administrativa foi
realizada no auditório da sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em
Campo Grande.
A audiência foi convocada pelo procurador do trabalho Paulo Douglas
Almeida de Moraes para discussão de proposta de termo de ajuste de conduta
(TAC). O procurador esclareceu pontos da Lei 12.619/2012 que limita a jornada
de trabalho e o tempo de direção dos motoristas empregados e autônomos e veda
o pagamento por comissão. O procurador esclareceu que a lei é resultado de
pacto entre trabalhadores e empresários.
A Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista Profissional,
estabelece jornada de trabalho de oito horas diárias e intervalo para
descanso dos motoristas de 30 minutos a cada quatro horas ao volante, além de
uma hora de intervalo para refeição e de onze horas corridas entre uma
jornada e outra.
O cumprimento da jornada legal é responsabilidade tanto dos
transportadores quanto dos embarcadores.
O transportador é o que realiza o
transporte da carga e o embarcador é a empresa proprietária das mercadorias
que contrata o transportador para distribuição de seus produtos.
Para o MPT, os embarcadores são a peça chave no cumprimento da lei,
porque eles alcançam os trabalhadores empregados e autônomos e a maior parte
das transportadores é parceira das embarcadoras. Segundo a lei, o embarcador
não pode ordenar o curso da viagem sem que o motorista faça o descanso
interjornada de 11 horas.
"A baixa remuneração, combinada com o pagamento por comissão e o
descontrole da jornada resulta em muitos acidentes e mortes nas rodovias. O
trabalhador se doa, é uma autoexploração consentida, como meio de auferir
remuneração digna. O uso de drogas está relacionado à necessidade de ficar
acordado", aponta o procurador. Paulo Douglas destacou dados da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) de 2011, que registraram mais de 8 mil mortes nas rodovias
policiadas do país, boa parte delas envolvendo acidentes com caminhões e
ônibus.
Ao fim da reunião, foi definido prazo de 45 dias para que as empresas
analisem a proposta do termo de ajuste de conduta.
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Fonte.: Correio de Corumbá
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