Após quase 23 horas seguidas de sessão, o Plenário concluiu nesta
quinta-feira (16) a votação da Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), que
estabelece novas regras para as concessões e autorizações de portos públicos
e terminais privados. O texto será enviado ao Senado, onde precisa ser votado
ainda hoje, já que a MP perde a validade à meia-noite - os senadores têm
sessão marcada para as 11 horas.
“Se houve um vencedor, foi o debate, a controvérsia, a formação
democrática, a lealdade da base do governo, a valentia da oposição e a
responsabilidade de todos os parlamentares”, disse o presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves. “A partir de hoje, o povo brasileiro, que assistiu a
esse debate recorde na história do Parlamento, vai poder se orgulhar mais
desta Casa.”
Depois de votações nominais lentas e da apresentação de diversas
emendas aglutinativas pela oposição, o governo decidiu apoiar a possibilidade
facultativa de prorrogação de contratos de arrendamento firmados segundo as
regras da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), por uma única vez, pelo prazo máximo
previsto contratualmente.
Como condição, o arrendatário terá de fazer investimentos para
expansão e modernização das instalações portuárias.
A possibilidade de prorrogação consta de emenda do deputado Sibá
Machado (PT-AC), que foi aprovada pelo Plenário. A aprovação da emenda
viabilizou votações mais rápidas e também prejudicou a análise de outras
emendas e destaques da oposição.
O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), criticou o fato de a
emenda do PT ser cópia da apresentada por seu partido com pequena
modificação. “Esse tema exigiu a intervenção da ministra Ideli Salvatti [da
Secretaria de Relações Institucionais]", disse Caiado, referindo-se à
prorrogação dos contratos.
A emenda determina ainda ao Executivo o envio, ao Congresso, de
relatório anual detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações
exploradas com autorização, lista de contratos licitados e outros dados.
Ao todo, o Plenário votou desde a manhã desta quarta-feira (15) dez
destaques e uma emenda em cerca de 15 horas de sessões. O texto principal da
MP já havia sido aprovado na noite de terça-feira (14).
Plano de investimento
O texto da comissão mista já permitia ao poder concedente antecipar a
prorrogação de contratos de arrendamento em vigor firmados com base na Lei
8.630/93, mas não especificava por qual período.
Para que essa antecipação ocorra, o empresário deverá apresentar um
plano de investimentos ao governo em 60 dias. As condições terão de respeitar
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de
competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.
A redação acatada pelo Plenário contraria a versão original da MP e
prevê também a renovação, pelo período de vigência estipulado no contrato, dos
arrendamentos celebrados antes da Lei 8.630/93, que passou a valer em 25 de
fevereiro de 1993 e é revogada pela MP.
A MP original proibia a renovação de contratos já vencidos e
determinava a realização de licitação também quando a renovação não estivesse
explícita contratualmente.
Quando da edição da medida, a Secretaria Especial de Portos da
Presidência da República (SEP) divulgou uma lista de 159 instalações
portuárias aptas a serem licitadas pelas novas regras, seja porque os
contratos venceram ou vencerão até 2017.
Prorrogação antecipada
Termos de autorização e contratos de adesão deverão ser adaptados às novas
regras da MP. O relatório da comissão mista garante a continuidade das
atividades dos terminais privados e de outras instalações portuárias (de
turismo ou pequeno porte, por exemplo) se essa adaptação for realizada.
Será permitido também o aproveitamento de pedidos de novas
autorizações protocolados até dezembro de 2012. A condição para isso é a
prova de domínio útil da área, mesmo dentro do porto organizado.
Um destaque do PSD, aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário, retirou
do texto a referência ao dia 6 deste mês como data limite.
Como um dos objetivos da medida é aumentar a eficiência dos portos,
ela acaba com a restrição, para os terminais privados, de movimento exclusivo
de carga própria.
Terminal indústria
O texto aprovado inclui o terminal indústria entre as instalações que serão
exploradas por meio de autorização.
Esse terminal, fora do porto organizado, servirá para a movimentação
exclusiva de cargas da empresa;
granéis sólidos e
líquidos, insumos e produtos intermediários para esses setores de produção.
Prorrogação fixada
Pelo texto aprovado, a prorrogação dos novos contratos, licitados segundo as
regras da MP, não será mais a critério do poder concedente. A vigência
inicial continua de 25 anos, mas a única prorrogação prevista determina o
atingimento do prazo máximo de 50 anos se o arrendatário fizer investimentos
para expansão e modernização das instalações.
A MP original deixava o prazo de prorrogação à escolha do governo, sem
vínculo com investimentos já previstos no contrato.
Outra novidade é a possibilidade de o governo transferir a licitação
para a administração do porto, inclusive quando houver delegação às
companhias Docas.
Outros pontos
Confira outros pontos do texto aprovado:
não haverá mais a reversão à União, sem indenização, dos bens de
autorizatários após o fim de sua exploração, como previa a MP original; a empresa concessionária poderá exercer a administração portuária do porto
organizado;sempre que as instalações portuárias em licitação envolverem movimentação de
petróleo e derivados deverá ser ouvida, previamente, a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
o descumprimento de normas sobre contratação e gerenciamento de mão de obra
sujeita os infratores a multas de R$ 173,00 a R$ 3.450,00, além de outras
sanções;
para efeitos de aposentadoria especial, a exposição de trabalhador portuário
a agentes nocivos será atestada pelo órgão gestor de mão de obra ao qual
esteja vinculado ou pelo sindicato, se não houver vínculo;
os membros das classes empresarial e trabalhadora no conselho de
administração do porto serão indicados pelos respectivos representantes no
conselho de autoridade portuária;
com destaque do DEM, aprovado pelo Plenário, será permitida a definição, por decreto, dos limites do porto organizado com a exclusão de área. Na prática, isso permite aumentar a área que será destinada a instalações privadas. |
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Fonte.: Agência Câmara
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