A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 28, projeto
de lei que determina a sinalização, de forma diferenciada, de veículos de
carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos. A forma de
sinalização dependerá do peso e da periculosidade da carga transportada.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), essa sinalização será
regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O infrator será
punido com multa de natureza gravíssima.
O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação
do texto com emendas de redação, que não alteram o teor do projeto. Ele
ressaltou que o objetivo da proposta é evitar acidentes de trânsito
decorrentes da falta de sinalização do veículo.
“Essa preocupação justifica-se pela gravidade dos acidentes, sobretudo
quando há engavetamento de veículos, sabendo-se que a violência do choque é
proporcional ao peso da carga e que a tragédia será ampliada se essa carga
for de produtos perigosos”, disse o relator.
O projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acrescenta a medida
ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização
de trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada
ao longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara