A Comissão de Viação e Transportes aprovou no último dia 28 a proposta
que obriga os motoristas de veículos lentos (como caminhões carregados),
quando em fila, a manter distância suficiente entre si para que os demais
veículos se intercalem na fila com segurança e possam ultrapassá-los.
Conforme a proposta, a infração a essa norma será considerada grave. Pelo
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a infração grave é punida com
multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de motorista.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jaime Martins
(PR-MG), para o Projeto de Lei 4980/09, do deputado Wellington Fagundes
(PR-MT). O projeto original estabelecia uma distância mínima de 80 metros
entre veículos lentos que trafegam em fila, com o mesmo objetivo.
“Apesar de concordamos com o mérito da proposta, não nos parece
adequado determinar uma distância única para todas as situações, de forma que
possam ser consideradas as condições da pista, do tráfego, da visibilidade,
do clima, entre outras. Ademais, o estabelecimento de uma distância exata,
especialmente no caso de veículos em movimento, seria medida de difícil
constatação e comprovação, o que poderia comprometer a eficiência da
fiscalização”, justificou o relator.
O Código de Trânsito já prevê a distância de segurança entre os
veículos lentos que trafegam em fila, mas não fixa punição em caso de
desrespeito à norma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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