A Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Superintendência de
Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR, divulgou o comunicado nº004/2012 que
prorroga até 25 de novembro deste ano o estabelecimento do prazo das empresas
que estão com seu cadastro irregular no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Veja
abaixo o comunicado na íntegra:
COMUNICADO
SUCAR/ANTT nº 004/2012
A
Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas – SUCAR da Agência
Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO
as irregularidades detectadas no cadastramento das empresas de transporte rodoviário
de cargas relacionadas no endereço eletrônico www.antt.gov.br, no link
cargas/RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas,
informação que também poderá ser obtida mediante consulta individualizada no
endereço eletrônico http://rntrc.antt.gov.br/suspensos; e
CONSIDERANDO
a dificuldade de algumas empresas em promoverem perante a Receita Federal do
Brasil a adequação de sua atividade econômica de forma a atender o estabelecido
na Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, dentro do prazo
anteriormente estabelecido na NOTÍCIA TÉCNICA nº 03/2012.
RESOLVE
1 –
Prorrogar até 25/11/2012 o prazo estabelecido na NOTÍCIA TÉCNICA nº 03/2012,
para que as empresas relacionadas possam promover o correto cadastramento, sob
pena de cancelamento do registro além das demais penalidades previstas para
esta infração; e
2 – Findo
o novo prazo acima estabelecido, serão considerados cancelados os registros das
empresas que não comprovarem a regularização de seu cadastro.
Caso o
transportador não deseje permanecer cadastrado no RNTRC, poderá excluir os
veículos do seu registro e solicitar a baixa do cadastro, mediante carta
endereçada à ANTT/SUCAR/GETAR, assinada pelo representante legal da empresa,
com firma reconhecida em cartório, ou acompanhada de cópia autenticada de
documento oficial de identidade. A carta deverá conter o CNPJ e número do RNTRC
da empresa.
As
empresas que desejarem manter seus registros deverão atender as exigências de
Resolução ANTT nº 3.056, de 2009, disponível no endereço eletrônico
www.antt.gov.br.
NOBORU
OFUGI
Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas
ANTT -
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Fonte.: NTC&Logístic