A Câmara analisa projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro para vítimas de acidentes nas rodovias do País sujeitas à cobrança de pedágio.
A proposta (PL 2250/11), do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), obriga as empresas responsáveis pela cobrança do pedágio a contratar seguro em caso de morte por acidente, devendo ser paga indenização por cada óbito, além de assistência funeral para os herdeiros legais de cada uma das eventuais vítimas.
Conforme o texto, os valores segurados serão definidos com base no Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para a cobertura de morte e a de assistência funeral, até o valor máximo estipulado para a cobertura de invalidez total e permanente. A cobertura será devida a qualquer veículo que trafegar em estradas municipais, federais ou estaduais com pedágios.
Felipe Bornier acredita que a instituição do seguro proposto beneficiará os usuários das rodovias com pedágios, contribuindo também para a melhoria das condições de tráfego e de segurança nessas estradas. ?Não significa, em face dos valores estipulados, encargo que onere sobremaneira os responsáveis pelas estradas pedagiadas?, afirma ainda, lembrando que essas rodovias possuem melhores condições que as públicas.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente em reais a cem vezes o maior capital segurado, dobrado em caso de reincidência. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: SEGS