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terça-feira, 10 de setembro de 2013
Novas regras de carga e descarga em Salvador começam
As novas regras de carga e descarga e circulação de veículos pesados em Salvador começam a valer desde segunda-feira, dia 9 de setembro. As 300 placas de sinalização foram implantadas e a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) garante que cumprirá as normas com fiscalização ostensiva.
O decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, determina que ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços, de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados.
As áreas de restrição para carga e descarga são:
- Poligonal delimitada pelas seguintes avenidas: Jequitaia, Túnel Américo Simas, Avenida Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Jr., Avenida Antonio Carlos Magalhães, (da Avenida Juracy Magalhães à Tancredo Neves), Avenida Tancredo Neves (da ACM até a Magalhães Neto) e Avenida Magalhães Neto. Além da Orla, do Largo da Calçada ao Jardim dos Namorados. Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras.
Também está proibido o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, entre 6h e 10h de segunda a sábado; das 17h às 20h de segunda a sexta-feira; e das 9h às 20h, nos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
As áreas de restrição de circulação são:
- Mesma poligonal da Zona de Restrição de Carga e Descarga (ZRCD) e toda a extensão das vias que levam à ZRCD, que são a Avenida Antonio Carlos Magalhães, Avenida Barros Reis, Avenida Fernandes da Cunha, Avenida Ogunjá, San Martin, Avenida Heitor Dias, Avenida Luis Eduardo Magalhães, Avenida Paralela, Avenida Bonocô, Avenida Otávio Mangabeira (orla), entre Amaralina e o Jardim dos Namorados, BR-324, a partir do acesso à Avenida Luis Eduardo Magalhães, sentido Bonocô, Rua Barão de Cotegipe, Rua do Imperador, Rua Fernandes Vieira, Rua Luis Maria, Rua Nilo Peçanha, Rua Padre Antonio de Sá, Rua Regis Pacheco, Rua Arthur Catrambi.
Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, ganham cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação somam quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13. A prefeitura informa que na primeira semana ninguém será multado.
Fonte.: A Tarde