O governo federal está implementando o CT-e (Conhecimento Eletrônico
de Transporte) em substituição aos documentos fiscais de transporte de carga
em papel. Com isso, a partir do dia 1/8, as transportadoras deverão aderir ao
novo método. Já os contribuintes do segmento rodoviário optantes pelo regime
do Simples Nacional terão que aderir até o dia 1/12. A obrigatoriedade já
está valendo para os modais ferroviário, dutoviário, aéreo e aquaviário.
O CT-e é um documento de existência exclusivamente digital com
validade jurídica que deverá substituir diversos documentos fiscais
relacionados à prestação de serviços de transportes.
A finalidade do uso do Conhecimento Eletrônico é acelerar o
procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio do
documento. Com isso, o motorista também vai ganhar praticidade, por exemplo,
nos postos de fiscalização interestaduais bastará mostrar uma impressão do
CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados referentes à venda
das mercadorias. Já no caso do caminhoneiro autônomo será necessário que as
informações sobre vale-pedágio também sejam inseridas no Conhecimento
Eletrônico, assim, outros órgãos como a ANTT (Agência Nacional de Transportes
Terrestres) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando a tarifa do
pedágio.
Segundo Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista em transportes,
para a emissão do CT-e é necessário estar credenciado na unidade da federação
onde possua inscrição como contribuinte.
Para a concessão de autorização do uso do CT-e será analisada a
regularidade fiscal e credenciamento do emitente, a autoria da assinatura do
arquivo digital, a integridade do arquivo, a observância ao layout do CT-e,
além da numeração e série.
“O emitente poderá adotar séries distintas para emissão do
Conhecimento Eletrônico, tipo 01, 02 etc., mas jamais sub-série. Quando o
CT-e for emitido em unidade da federação onde ele não possui credenciamento,
deve utilizar séries distintas. Entretanto, neste caso, a solicitação deverá
ser transmitida à administração tributária em que este estiver credenciado”,
explica o especialista. “Caso haja protocolo entre as unidades da federação
que permita a solicitação de usos do CT-e ainda que o contribuinte não seja
daquele Estado, é possível então e pedir a citada autorização para o Estado
onde a transportadora não tem sede”, ressalta.
Entenda como funciona o Conhecimento Eletrônico:
• Geração de um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da
prestação de serviço, que deverá ser assinada digitalmente;
• Este arquivo eletrônico é CT-e, que será transmitido via internet para a
Secretaria da Fazenda, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá, em
tempo real, um protocolo de recebimento (autorização de uso);
• Após o recebimento do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará
consulta na internet para que o tomador e outros legítimos interessados que
detenham a chave de acesso do documento eletrônico possam verificar sua
autorização e conteúdo;
• O CT-e será transmitido para Receita Federal, que será o repositório
nacional do mesmo, e para a Secretaria da Fazenda do Estado de destino da
carga, no caso de transporte interestadual;
• O prestação de serviço será acobertada pelo DACTE (Documento Auxiliar do
CT-e) em papel comum (papel A4). Este conterá impressa a chave de acesso para
consulta na internet e um código de barras que facilitará as informações do
CT-e pelos Postos Fiscais de fronteiras;
• O DACTE não é um conhecimento de transporte, nem substitui um, servindo
apenas para acobertar o transporte e auxiliar a consulta do CT-e no site da
Secretaria da Fazenda.
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Fonte.: Portal Transporta Brasil
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