A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 5 de junho,
proposta que torna explícita a possibilidade de as notificações de multas de
trânsito serem enviadas aos motoristas por e-mail. O projeto aprovado também
determina que as notificações de infração deverão conter informações sobre
como recorrer da multa.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 7538/10, do
deputado Hugo Leal (PSC-RJ), e outros apensados. O texto original previa
apenas o envio da multa por e-mail. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator
por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.
“Será necessário apenas que o condutor do veículo informe o seu
endereço eletrônico no órgão de fiscalização de trânsito. Acreditamos que o
número de interessados será grande, facilitando que a medida seja implantada
com eficiência”, argumentou o relator, deputado Milton Monti (PR-SP).
Recurso
A exigência de informações mais detalhadas para o recurso contra a
infração consta do Projeto de Lei 3669/12, do ex-deputado Giroto, que está
apensado ao PL 7538/10. Pelas regras atuais, a notificação da multa conta obrigatoriamente
com a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável
pela infração. Se o substitutivo for aprovado, o motorista também deverá
saber de imediato os locais de obtenção do formulário para recurso e onde os
questionamentos deverão ser entregues.
“Essas mudanças vão tornar mais ágil o
encaminhamento do recurso”, disse Monti.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte.: Agência Câmara
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