sexta-feira, 5 de julho de 2013

Derramamento de cargas gera multa a caminhoneiros


Está em vigor em todo o Brasil e nas rodovias do Paraná a resolução 441 do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece o uso obrigatório de lonas ou dispositivos similares no transporte de qualquer tipo de sólido a granel.

A orientação passada pela Polícia Federal aos motoristas é a de se adequar à norma sob pena de sofrer multas. A resolução tem por objetivo garantir mais segurança aos motoristas que trafegam pelas estradas, além de evitar o desperdício de cargas na viagem.

De acordo com a deliberação, o transporte deste tipo de deve ser feito em veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões tais que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado, quando devidamente coberto com lonas ou similar.

Estas cargas também deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, permitindo a possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático. E esta deve cobrir totalmente a carga transportada, de forma eficaz e segura.

O motorista de caminhão que não respeitar as normas estará sujeito a infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para posterior regularização.

As cargas devem cumprir alguns requisitos como possibilitar o acionamento manual, mecânico ou automático do dispositivo de proteção; estar devidamente ancorado à carroceria do veículo; cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura e estar em bom estado de conservação de forma a evitar o desperdício sobre a estrada.

POLUIÇÃO

Outra decisão trata da fiscalização dos veículos que produzirem fumaça e gases acima dos níveis permitidos e do transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública.

A Resolução 440/2013 prorrogou para 1.º de setembro o prazo de os Municípios iniciarem a autuação dos veículos que produzirem fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos. O texto editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) expandiu vigência prevista na Resolução 427/2012, que estabeleceu condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos.

Para comprovação de infração de trânsito por causa de elevado índice de poluição, os equipamentos utilizados para aferir os índices devem atender às especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os índices são estabelecidos pela Resolução 418/ 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Os autos de infração de trânsito só terão validade se neles forem registrados: os índices de emissão de gases poluentes no momento em que foi registrada a infração, os limites máximos toleráveis e a data da última verificação do equipamento utilizado na fiscalização.

Fonte.: Jornal Integração