Entrou em vigor nesta segunda-feira (01), em todo o País, a resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que converte multas médias e leves
em advertências, sem a retirada dos pontos da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do infrator. Mas a implantação da norma - que só vale para
quem cometer apenas uma infração de leve ou médio porte no período de 12
meses - promete dar trabalho.
O motivo: caberá ao próprio motorista autuado solicitar a conversão da
multa em advertência diretamente no órgão que lhe aplicou a punição. E mais:
ele também precisará comprovar que sua CNH está livre de punições aplicadas
em outras cidades e estados. Tudo isso porque a maioria dos órgãos de
trânsito ainda não conta com um sistema integrado.
Para atender à determinação do Contran, o Departamento de Trânsito de
São Paulo (Detran-SP) informa que está adequando o seu sistema.
Santos
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos também admite não
ter condições de verificar se um condutor autuado no Município está com o
prontuário ileso em outras cidades do Brasil.
Prorrogação
Ciente desse cenário, o Contran prorrogou o prazo de adaptação da
resolução até 1º de dezembro de 2013. Com isso, os primeiros seis meses de
vigor serão de grande dificuldade para aqueles que estiverem em condições de
recorrer ao benefício, pois terão de provar o bom comportamento no trânsito
nos órgãos do resto do País para fazer a conversão da punição para
advertência.
Facultativas
A conversão da multa também é facultativa a cada órgão autuador
(aquele que aplica a multa). Isso significa que, caso a autoridade entenda a
medida como educativa, após analisar o histórico do condutor, a aplicação por
escrito será autorizada. Caso contrário, a punição com multa financeira e a
perda de pontos na CNH terá de ser obedecida.
Fonte: A Tribuna
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