O Ministério Público Federal ajuizou nova ação civil pública contra a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul,
para que seja reduzida a tarifa de pedágio no trecho da BR-101 administrado
pela Autopista em Santa Catarina e para que os consumidores sejam ressarcidos
dos aumentos ilegais da tarifa desde 22 de fevereiro de 2012.
A ação ajuizada pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar
tem objetivo semelhante às ações propostas pela Procuradoria da República em
Joinville, que também apontam irregularidades no cumprimento do contrato de
concessão da BR-101, mas que não produzem efeitos na subseção judiciária de
Florianópolis. Essa nova ação trata, mais especificamente, do 4º e do 5º ano
de concessão da rodovia, buscando a anulação dos reajustes tarifários
autorizados em fevereiro de 2012 (de R$ 1,40 para R$ 1,50) e em fevereiro de
2013 (de R$ 1,50 para R$ 1,70).
Segundo o MPF, o cronograma de execução de obras previsto no Programa
de Exploração da Rodovia (PER) vem sendo desrespeitado pela ANTT e pela
Autopista Litoral Sul com reiteradas prorrogações, sem que isso leve a uma
revisão tarifária do pedágio para menos. Um dos exemplos de melhoramento da
rodovia que teve sua execução prorrogada é o contorno de Florianópolis. A
prorrogação de sua construção transferiu a obra para o 4º ano da concessão,
com previsão de término para o 7º ano.
Para a procuradora Daniele, "uma vez que as obras não foram
realizadas pela concessionária, o Poder Concedente deveria ter considerado todas
essas inexecuções quando da revisão tarifária, o que redundaria numa tarifa
de pedágio diferente da atual. O correto seria aplicar-se uma revisão
tarifária para menos, levando-se em conta o montante dos investimentos que
deixaram de ser realizados na rodovia".
Além da redução da tarifa de pedágio e do ressarcimento aos
consumidores (o MPF requer que o dobro dos valores indevidamente cobrados
seja considerado na próxima revisão da tarifa), foi requerido à Justiça que
determine a anulação das prorrogações das obras e sua execução.
O MPF requereu também a condenação da Autopista a ressarcir os danos
morais coletivos causados aos consumidores, dados os vários acidentes e
mortes ocorridos na rodovia e que tiveram como causa as más condições de
tráfego em razão da não execução do cronograma de obras. O valor dessa
indenização não deve ser inferior a 10% da arrecadação da concessionária nos
anos de 2011 e 2012.
|
|
Fonte.: Portal da Ilha
|
Criada em 1989 a RDC dedica-se ao desenvolvimento de soluções integradas de softwares de gestão corporativa e logística para o mercado latino americano. Empresa genuinamente brasileira, a RDC busca atender às necessidades específicas de seus clientes. Como consequência conquistou a liderança nacional em soluções para o setor de armazenamento, movimentação e distribuição de veículos zero km.