O TRT de Brasília cassou a liminar que suspendia os efeitos da
resolução 417/12 do Contran, cujos efeitos eram a prorrogação de 180 dias
para o início da fiscalização rodoviária e a realização desta fiscalização
somente nas rodovias onde havia locais de descanso e infraestrutura de
parada.
Entretanto, antes dessa decisão, o próprio Contran já havia publicado
a Resolução 431/13, suspendendo os efeitos da 417/12, o que, na prática,
significa que as Polícias Rodoviárias Estadual e Federal, além dos órgãos de
trânsito, devem continuar a fiscalizar os tempos de descanso previstos na lei
Ainda sobre a Lei 12.619/12, a 3ª Vara Federal de Goiás concedeu uma liminar
determinando que, nas rodovias federais daquele Estado, também haveria
obrigação de cumprimento e fiscalização dos tempos de descansos preconizados
pela Lei do Motorista. É importante informar todas as transportadoras que a
Lei 12.619 continua em vigor, mas que, em face da decisão do TRT de Brasília,
poderá o Contran vir a reeditar a Resolução que prorroga o prazo da
fiscalização e restringe as autuações aos locais onde há estrutura de parada
para descanso. Havendo qualquer manifestação por parte do CONTRAN, o SETCESP
informará imediatamente. Por hora, é importante cumprir as regras esculpidas
na Lei 12.619/12, que continua em vigor.
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Fonte.: Impresa SETCESP
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