A
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de
lei que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública, que tem como
punição, a detenção de um a dois anos e multa.
Os casos
de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma
manifestação popular que impeça o tráfego de veículos.
O projeto
altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente, apenas prevê a
aplicação de sanções administrativas para quem fizer a obstrução. Hoje o artigo
245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias,
materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso,
é multa e remoção do material. Já o artigo 246 do Código caracteriza como
infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se
restringe à aplicação de multa.
O relator
do projeto, deputado Lúcio Vale (PR-PA), afirma que houve um aumento da
ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas para
manifestações de cunho social ou político. “Esses bloqueios, mesmo de curta
duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas
cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem
econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”,
destacou.
A
proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e depois será enviada para votação em Plenário.
Fonte: Portal Transporta Brasil