quinta-feira, 29 de março de 2012

Rodovias do Tietê emitirá R$ 600 milhões


A concessionária Rodovias do Tietê, que administra 406 quilômetros de estradas no interior de São Paulo, é a primeira empresa beneficiada pela desoneração de Imposto de Renda na emissão de debêntures para investimentos em infraestrutura. De acordo com o Ministério dos Transportes, a companhia pretende lançar debêntures no valor de R$ 650 milhões e usar esses recursos em obras do Corredor Marechal Rondon Leste, que passa por 24 municípios.

O governo instituiu esse benefício tributário por meio da Lei 12.431, sancionada no ano passado, que busca estimular o financiamento privado e de longo prazo para projetos de infraestrutura. Essa lei reduziu a alíquota de IR sobre rendimentos gerados por debêntures emitidas por sociedades de propósito específico criadas para construir ou administrar projetos considerados prioritários pelo governo.

Vários ministérios, como o de Minas e Energia e a Secretaria de Aviação Civil, já definiram os requisitos mínimos para a aprovação de pedidos pelas empresas. É no setor de transportes, porém, que esse mecanismo vai estrear.

A concessionária paulista administra e opera o Corredor Marechal Rondon Leste, desde abril de 2009, com investimentos previstos de R$ 1,3 bilhão ao longo dos 30 anos de contrato. As obras envolvem a duplicação de 31 quilômetros na SP-101, entre Hortolândia e Capivari, e de mais de 50 quilômetros na SP-308, entre Salto e Rio das Pedras. Além disso, o contrato obriga a concessionária a construir os contornos de Piracicaba e de Maristela. Procurada pelo Valor, a Rodovias do Tietê não quis fazer comentários.

"O Ministério dos Transportes foi precursor ao aprovar esse projeto de investimento, de forma célere e transparente, para que mais uma fonte de recursos esteja disponível para a ampliação do investimento no país, contribuindo especificamente para a melhoria e a modernização da infraestrutura no setor", disse o secretário de Fomento para Ações de Transporte, Daniel Sigelmann, por meio de nota.

Com a portaria do Ministério dos Transportes, publicada na sexta-feira, a Rodovias do Tietê poderá começar o processo de habilitação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para emitir as debêntures "incentivadas". Os compradores dos papéis serão beneficiados com alíquotas diferenciadas do IR que incide sobre seus rendimentos: zero para o investidor pessoa física e 15% para pessoa jurídica. Com isso, as debêntures de projetos beneficiados ficam mais atrativas.

As debêntures de projetos de infraestrutura têm prazo mínimo de quatro anos e o governo avalia que esse período se ajusta às necessidades de captação das empresas, simultaneamente ao desenvolvimento do mercado de capitais. A ideia é facilitar os investimentos de grupos vencedores de leilões de grandes projetos. 
Cada ministério estabelece as regras para autorizar os projetos de sua área de atuação.

Os recursos captados por essa fonte só podem ser usados nos investimentos em infraestrutura que constam do projeto analisado pelos ministérios. Não podem ser aplicados no pagamento das outorgas nem em despesas financeiras e correntes.

O mecanismo das debêntures incentivadas também deverá ser usado em projetos como grandes usinas hidrelétricas e pelas empresas que venceram os leilões de concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília.

O governo acredita que esse incentivo tributário barateia o financiamento às empresas e ajuda a ampliar o leque de produtos no mercado de capitais.

Fonte: Valor Econômico