quinta-feira, 18 de abril de 2013

STJ libera leilão da BR-101


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que impedia a assinatura do contrato de concessão da rodovia BR- 101, no Espírito Santo, leiloada em janeiro de 2012. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ecorodovias, vencedora do leilão, marcaram para hoje a assinatura que transfere a administração da estrada para a iniciativa privada. 

O presidente do STJ, Felix Fischer, reconsiderou sua decisão anterior a favor da segunda colocada na licitação e disse que o adiamento das obras previstas no contrato prejudica toda a sociedade. 

O leilão da BR-101, única rodovia federal concedida até agora no governo Dilma, foi vencido por um consórcio liderado pela Ecorodovias. 

O grupo apresentou proposta com deságio de 45,63% sobre a tarifa máxima de pedágio definida pelo governo. 

O consórcio Rodovia Capixaba, que terminou em segundo lugar, contestou o resultado com recurso administrativo e, depois, judicial. Nos bastidores, o governo vinha atuando para convencer o STJ a derrubar a liminar. 

A justificativa é que o investimento previsto de R$ 3,8 bilhões ao longo dos 25 anos de concessão, é alto demais para ficar parado.

Fonte.: Valor Econômico



Empresas querem mudar lei que impõe descanso a caminhoneiros


Empresas do agronegócio e grandes transportadores pressionam por alterações na Lei dos Caminhoneiros que ampliam os períodos máximos de direção dos trabalhadores sem descanso.

Aprovada no ano passado, a lei impõe restrições ao tempo de direção dos motoristas como forma de aumentar a segurança das estradas.

Motoristas passaram a ter direito a 30 minutos de parada a cada quatro horas de direção e um total de 11 horas seguidas de descanso diário.

As empresas argumentam que a lei eleva custos ao consumidor e que sua execu- ção é impraticável --argumento refutado pelo Ministério Público do Trabalho e entidades ligadas à segurança no trânsito.

Proposta em discussão no Congresso, e também encaminhada à Casa Civil, permite que a jornada passe a ser de seis horas seguidas com 30 minutos de descanso.

E que o tempo de descanso diário possa ser quebrado em oito horas mais três horas. Além disso, o limite de horas extras passaria de duas para quatro.

No Congresso, a comissão criada para discutir a mudança é presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Ele é da bancada ruralista e favorável às mudanças na lei. Um relatório é esperado em duas semanas.

Marquezelli defende que o tempo de descanso deve ser determinado estrada por estrada, dependendo das condições de cada trajeto. Ele considera que a mudança não terá impacto nos acidentes.

"Não vai aumentar porque vamos obrigar todos os motoristas a fazer exames de sangue e urina uma vez por ano ou a cada dois anos. De todos os veículos. Pode ver: onde tem acidente com caminhão tem um carro ou uma moto", disse Marquezzelli.

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) está na comissão e afirma que a maioria dos parlamentares integrantes do grupo é da área ruralista e que a proposta final será por alterações na lei.

GARANTIR A FADIGA

O procurador do Trabalho Paulo Douglas, que participou da formulação da lei atual, diz que é possível promover flexibilizações como a da quebra do descanso de 11 horas seguidos. Mas que o aumento do número de horas extras e do tempo de direção seguido seria retrocesso.

"A lei que garantia o descanso agora vai garantir a fadiga", afirma Douglas. "O quadro que se delineia é que as mudanças virão, inclusive com apoio do governo."

Diretor de medicina de tráfego da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Junior foi ouvido pela comissão e disse que a lei como está já não garante o repouso adequado do caminhoneiro.

Segundo ele, o ideal --pelas condições insalubres, perigosas e penosas-- seria jornada de seis horas com 20 minutos de descanso a cada duas horas.

"Quando disse isso, fui ironizado pelo presidente da comissão. Acho que uma comissão como essa não deveria ser presidida por alguém que exerce a atividade no setor."

Procurada, a Casa Civil não havia se pronunciado até a conclusão desta edição.

Fonte.: Folha de S. Paulo


DER lança licitação para contratação de obras para a SP-215 e SP-304


O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) publicou neste sábado, 13 de abril, editais de licitação para contratação de obras para a SP 215 (Rodovia Deputado Januário Mantelli Neto / João Batista de Souza Andrade) e SP 304 (Rodovia Geraldo de Barros). O valor total dos investimentos é de R$ 109,8 milhões e beneficiarão os municípios de Águas da Prata, Vargem Grande do Sul, Piracicaba, Águas de São Pedro e São Pedro, na região de Rio Claro (SP).

O pacote de melhorias para a SP 215 contempla o recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos no trecho da divisa do estado de Minas Gerais do km 0 até o km 27,650, no município de Vargem Grande do Sul. O projeto inclui a retificação da “curva do charuto”. O valor estimado para as benfeitorias é de R$ 49,4 milhões.

O DER já tem projeto executivo das intervenções concluído e o prazo para execução das melhorias é de 12 meses. Os envelopes serão abertos dia 23 de maio, às 14h30mim, na sede do DER. A previsão é que as obras sejam iniciadas em agosto deste ano.

Na SP 304 serão executadas as obras de duplicação do km 179 ao km 189,08, recapeamento da pista, pavimentação dos acostamentos do km 189,08 ao km 191,94 e do km 194,02 ao km 198,40, no trecho entre Piracicaba, Águas de São Pedro e São Pedro. O custo das melhorias é de R$ 60,4 milhões.

O projeto executivo das intervenções já foi finalizado. A licitação ocorrerá em 23 de maio, às 15h, na sede do DER. O prazo para execução das obras é de 12 meses e a previsão para o início das intervenções é outubro deste ano.

Fonte.: O Serrano

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Cratera atrapalha trânsito em avenida de acesso para rodovia em Sumaré


A falta de manutenção de uma avenida que dá acesso à Rodovia Anhanguera (SP-330), em Sumaré (SP) causa transtornos para os motoristas que utilizam o trecho. Segundo um internauta, a via está esburacada há pelo menos um mês, o que oferece riscos de acidente e congestionamento nos horários de pico. Após procurar a Prefeitura e não obter prazos para o início das obras de reparos, o morador do bairro Parque das Bandeiras registrou o problema e enviou ao VC no G1.

Os buracos encontrados na Avenida Américo Ribeiro dos Santos se agravam com a chuva, segundo Osmir Furegati de Brito, que mora no bairro há 33 anos. “A Prefeitura vem e joga pedras para ‘tampar os buracos’, mas quando chove as crateras ressurgem e ficam ainda maiores”, afirma. Além desta situação, uma adutora no acostamento também está exposta e sem proteção para isolar a área.

De Brito afirma que já solicitou os serviços da Prefeitura via email, entretanto recebeu a resposta que a administração aguarda laudos da Defesa Civil e da Secretaria de Meio Ambiente para dar continuidade aos serviços, sem repassar uma previsão de data.

Nota da Redação: A Prefeitura de Sumaré informou, por meio de assessoria de imprensa, que a avenida recebeu cascalhos na semana passada, entretanto com as chuvas, a ação terá que passar novamente por obras. Enquanto isso, a Administração busca recursos para a construção de uma ponte para solucionar o problema no local. Sobre a verba do município, a Prefeitura afirmou ainda que "enfrenta sérios problemas financeiros 'herdados' do governo anterior". Ainda de acordo com a Prefeitura, todas as regiões da cidade recebem a operação 'Tapa-Buracos' e a avenida citada pelo internauta faz parte do cronograma, que priorizou inicialmente as vias com maior fluxo de veículos. No entanto, não foi repassado o prazo para a conclusão dos trabalhos.

Serviço
 
As reclamações ou denúncia podem ser feitas na ouvidoria da Prefeitura de Sumaré por meio do telefone (19) 3828-2187.

Fonte.: G1


Detran SP cria restrição para veículo sem transferência de propriedade


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP), após reiteradas solicitações da Defensoria Pública de São Paulo, criou em seu sistema uma “restrição administrativa” para veículos cuja transferência está irregular. Isso ajudará na fiscalização de veículos vendidos que não foram transferidos para o nome do novo dono no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As regras constam da Portaria 519/2013 do Departamento, publicada em 15/3.

Para pedir a inclusão da restrição no prontuário do veículo, o vendedor deverá apresentar uma declaração com duas testemunhas. O serviço é gratuito e poderá ser solicitado nas unidades de atendimento do Detran SP. Quem fizer declaração de venda ou testemunho falso poderá responder pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), com multa e pena de um a cinco anos de prisão.

Com a restrição registrada no sistema e após o prazo legal para a transferência, se o veículo for parado em fiscalização, poderá ser retido até que a situação seja regularizada, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) – o documento de propriedade – em nome do novo dono.

A multa para o comprador que não transfere o veículo dentro do prazo é de R$ 127,69 (infração grave, com inclusão de cinco pontos na carteira), conforme prevê o artigo 233 do CTB. Para a emissão do novo CRV, o custo é de R$ 215,01 (se o veículo não tiver sido licenciado) ou de R$ 149,15 (se o licenciamento estiver em dia). Além disso, será necessário quitar débitos pendentes, como multas e tributos vencidos.

Transtornos

Em média, cerca de 300 pessoas procuram a Defensoria todos os meses na Capital devido a problemas causados pela venda de veículos sem a respectiva transferência de documentação. De acordo com o Defensor Luiz Rascovski, os problemas ocorrem porque a maioria das pessoas acredita que basta receber o dinheiro pelo veículo e entregá-lo ao comprador para se livrar da responsabilidade sobre o bem. Algumas pessoas sequer sabem que é necessário preencher o CRV, com dados do vendedor e do comprador, para efetivar a transferência, reconhecendo assinaturas em cartório e passando o documento ao comprador.

Além de preencher o CRV, o vendedor deve informar a “Comunicação de Venda” ao Detran.SP. “Pela lei [artigo 134 do CTB], só essa comunicação garante ao antigo proprietário que ele não é mais responsável pelo veículo”, adverte o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.

Fonte.: DCI