segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Transportadoras de produtos perigosos deverão fazer recadastramento no IBAMA


O IBAMA (Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou em julho uma Instrução Normativa que determina que todas as empresas que realizam atividade potencialmente poluidora devem realizar o recadastramento no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras).

Na prática, todas as empresas de transporte de produtos perigosos e aquelas transportadoras que mantêm em suas unidades operacionais armazenagem de combustíveis, por exemplo, estão obrigadas a realizar o cadastramento.

Prazos

As empresas, pessoas jurídicas de porte grande (com faturamento superior a R$ 12.000.000,00 ao ano) que sejam usuárias do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) ou pessoas físicas que estejam inscritas como responsável legal de empresa de grande porte usuária do DOF têm até 30 de setembro para fazer o recadastramento.

As empresas de porte médio (com faturamento anual acima de R$ 1.200.000,00 e inferior a R$ 12.000.000,00) ou pessoas físicas inscritas como responsável legal de empresa de porte médio e usuária do DOF, além de entidades sem fins lucrativos não filantrópicas têm prazo de recadastramento até o dia 31 de dezembro de 2013.

As microempresas e empresa de pequeno porte (com receita anual acima de R$ 244.000,00 e abaixo de R$ 1.200.000,00), pessoas físicas que as representem e entidades filantrópicas e públicas têm prazo até 28 de fevereiro de 2014 para fazer o recadastramento.

Segundo o IBAMA, o registro obrigatório de todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades consideradas potencialmente poluidoras, como o transporte de produtos perigosos e a estocagem de combustível, devem, obrigatoriamente, ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, conforme a Lei nº 6.938/81.

Como recadastrar

O recadastramento do CTF/APP só pode ser realizado diretamente no site do IBAMA. 

O IBAMA preparou um guia passo a passo para realizar o recadastramento. 


Fonte.: Portal Transporta Brasil