A ATR Brasil – entidade que representa transportadores rodoviários de
grãos com sede em Ribeirão Preto – entrou com mandado de segurança contra a
cobrança de pedágio por eixos suspensos determinada pelo governo de São
Paulo. A medida começou a valer na última segunda-feira (29) e tem como
objetivo ajudar a segurar o preço da tarifa para os demais usuários.
Segundo o executivo da entidade, Mateus da Silva Paula, o governo está
trocando o reajuste linear de 6% que faria nas tarifas – e que foi cancelado
devido aos protestos populares ocorridos em julho – por uma penalização do
transportador. A ATR aguarda a qualquer momento o resultado do julgamento da
liminar.
Ele lembra que, pela lei do pedágio, quem arca com este custo é o
embarcador. “Mas isso quando o caminhão vai carregado. Na volta, quando está
vazio, quem paga é a transportadora”, afirma. Paula diz que a medida é muito
prejudicial para os associados e que seria melhor para eles o aumento linear
de 6%.
Segundo dados da NTC&Logística, a cobrança em todos os eixos terá
impacto de 12,5% a 33,3% sobre o custo do pedágio, para os veículos dotados
de suspensores de eixos que trafegam nas rodovias concedidas paulistas. Esta
estimativa parte dos pressupostos de que os eixos são suspensos apenas na
viagem de volta, quando o veículo, geralmente, está vazio; e de que os
pedágios de ida são iguais aos pedágios de volta, o que ocorre na maioria das
praças de São Paulo.
O percentual de aumento varia com a configuração do veículo ou da
combinação de veículos e com o número de eixos que podem ser suspensos.
A situação mais crítica é para a Vanderléia de 6 eixos com três
suspensos (33,3%). O caminhão trucado, que pode suspender apenas um eixo,
apresenta percentual intermediário (20%). Cavalo 4×2 tracionando carreta de
dois eixos (14,3%) e bitrem de sete eixos 6×2 (27,3%) e 6×4 (16,7%)
apresentam aumentos intermediários. A situação mais favorável ocorre para o
bitrem de 9 eixos (12,5%).
Nos percursos onde os pedágios de ida são menores do que os de volta,
os percentuais de aumento podem resultar superiores aos calculado.
Inversamente, nos percursos onde os pedágios de volta são maiores do que o de
ida, os percentuais podem resultar menores do que os calculados.
Teoricamente, o eixo suspenso com caminhão vazio não causa maior
impacto sobre o pavimento. Mas as concessionárias alegam que os caminhoneiros
fraudam o sistema suspendendo o eixo – mesmo com o veículo carregado – só
para passar na praça de pedágio.
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Fonte.: Revista Carga Pesada
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