quinta-feira, 1 de agosto de 2013

ATR Brasil tenta derrubar pedágio em eixo suspenso


A ATR Brasil – entidade que representa transportadores rodoviários de grãos com sede em Ribeirão Preto – entrou com mandado de segurança contra a cobrança de pedágio por eixos suspensos determinada pelo governo de São Paulo. A medida começou a valer na última segunda-feira (29) e tem como objetivo ajudar a segurar o preço da tarifa para os demais usuários.
Segundo o executivo da entidade, Mateus da Silva Paula, o governo está trocando o reajuste linear de 6% que faria nas tarifas – e que foi cancelado devido aos protestos populares ocorridos em julho – por uma penalização do transportador. A ATR aguarda a qualquer momento o resultado do julgamento da liminar.

Ele lembra que, pela lei do pedágio, quem arca com este custo é o embarcador. “Mas isso quando o caminhão vai carregado. Na volta, quando está vazio, quem paga é a transportadora”, afirma. Paula diz que a medida é muito prejudicial para os associados e que seria melhor para eles o aumento linear de 6%.

Segundo dados da NTC&Logística, a cobrança em todos os eixos terá impacto de 12,5% a 33,3% sobre o custo do pedágio, para os veículos dotados de suspensores de eixos que trafegam nas rodovias concedidas paulistas. Esta estimativa parte dos pressupostos de que os eixos são suspensos apenas na viagem de volta, quando o veículo, geralmente, está vazio; e de que os pedágios de ida são iguais aos pedágios de volta, o que ocorre na maioria das praças de São Paulo.

O percentual de aumento varia com a configuração do veículo ou da combinação de veículos e com o número de eixos que podem ser suspensos.

A situação mais crítica é para a Vanderléia de 6 eixos com três suspensos (33,3%). O caminhão trucado, que pode suspender apenas um eixo, apresenta percentual intermediário (20%). Cavalo 4×2 tracionando carreta de dois eixos (14,3%) e bitrem de sete eixos 6×2 (27,3%) e 6×4 (16,7%) apresentam aumentos intermediários. A situação mais favorável ocorre para o bitrem de 9 eixos (12,5%).

Nos percursos onde os pedágios de ida são menores do que os de volta, os percentuais de aumento podem resultar superiores aos calculado. Inversamente, nos percursos onde os pedágios de volta são maiores do que o de ida, os percentuais podem resultar menores do que os calculados.

Teoricamente, o eixo suspenso com caminhão vazio não causa maior impacto sobre o pavimento. Mas as concessionárias alegam que os caminhoneiros fraudam o sistema suspendendo o eixo – mesmo com o veículo carregado – só para passar na praça de pedágio.

Fonte.: Revista Carga Pesada