Com a publicação de uma portaria na edição de ontem do Diário Oficial
do Município, a Superintendência de Trânsito de Salvador regulamentou o
serviço de carga e descarga e de circulação de caminhões e tratores em
determinadas áreas da capital. O início da fiscalização dos horários e locais
aguarda a sinalização das vias.
A prefeitura tem até 60 dias para iniciar a fiscalização. A portaria
estabelece - dentro de uma poligonal e em um contorno da orla marítima que
vai do Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados - a proibição de carga e
descarga de segunda a sexta-feira das 6h às 21h e antes das 14h dos sábados.
Já a restrição de circulação proíbe que caminhões e tratores circulem
em determinadas áreas entre às 6h e 10h e entre às 17h e 20 dos dias úteis.
Também não poderão circular entre 9h e 20h dos sábados, domingos e feriados
na orla de Salvador.
No caso de alguma obra em regiões reguladas pela portaria, as empresas
responsáveis devem pedir autorização à Transalvador. O código de trânsito
prevê multa para quem desrespeitar os locais e horários estabelecido, podendo
ainda ter o veículo apreendido para o pátio do órgão fiscalizador.
Por conta de uma liminar judicial, um decreto do ex-prefeito João
Henrique que regulamentava a carga e descarga foi derrubada, após a Justiça
atender os pedidos de comerciantes. “A principal diferença (da atual portaria
para o ordenamento que João Henrique tentou implantar) é que definimos algo
para uma poligonal prioritária e não para toda a cidade”, diz Frabrizzio
Müller, titular da Transalvador.
Onde é proibido
Carga e descarga
No contorno da orla marítima, no trecho entre o Largo da Calçada e o
Jardim dos Namorados, na Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, e nas avenidas
Marechal Castelo Branco, Vasco da Gama, Juracy Magalhães Júnior, ACM,
Tancredo Neves e Magalhães Neto.
Restrição de Circulação
Avenidas ACM, Barros Reis, Fernandes da Cunha, General Graça Lessa
(Ogunjá), San Martin, Heitor Dias, Luis Eduardo Magalhães, Luis Viana Filho
(Paralela), Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Otávio Mangabeira (entre Amaralina
e Jardim dos Namorados).
O mesmo valerá para a BR-324 (partindo do acesso a Avenida Luis
Eduardo Magalhães sentido Bonocô), Rua Barão de Cotegipe, Rua do Imperador,
Rua Fernandes Vieira, Rua Luis Maria, Rua Nilo Peçanha, Rua Padre Antônio de
Sá, Rua Regis Pacheco e Rua Arthur Catrambi.
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Fonte.: Correio 24 Horas
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