sexta-feira, 12 de julho de 2013

Motorista ficha limpa vai ficar livre de multas se a infração for leve ou média


A partir de agora, motoristas que cometerem infrações de trânsito de natureza leve e média e que não tenham sido reincidentes nos últimos 12 meses poderão ter o valor da multa convertido em advertência por escrito. A medida que já está valendo através do artigo 267 do Código de Brasileiro de Trânsito, tem como objetivo manter a educação no tráfego. Atualmente o valor da infração leve é de R$ 53, sendo a média R$ 85.

Para ter o benefício, o motorista que tenha cometido a infração deverá solicitar por escrito ao Detran a conversão da multa. Após a solicitação, o órgão fará uma análise do prontuário do solicitante, e caso não haja nenhum processo de trânsito, ele terá a multa perdoada. Porém, os motoristas deverão ficar atentos porque a ação não isenta a diminuição de pontos na carteira de habilitação.

De acordo com o major Genésio Luide, do Detran, embora as infrações leves e médias não representem números elevados na capital, ainda assim ocorre com assiduidade. Ele ressalta que a medida vai dar oportunidade dos condutores de não cometerem novas infrações. Ainda de acordo com o major, a multa só será convertida em advertência caso o motorista procure o Detran.

A nova medida foi recebida com entusiasmo pelos motoristas. Para o taxista Antônio Alves de Souza, a isenção da multa vai evitar que condutores cometam novas infrações. “A partir do momento que o motorista é beneficiado não pagando a multa, isso evita que ele cometa outras irregularidades no trânsito”, completou.

“A medida é importante para criar conscientização nas pessoas, além de ajudar a diminuir despesas dos motoristas. Nada mais justo algo que possa beneficiar os condutores que cometem pequenas infrações”, completou o comerciário Cid Santos, 38 anos.

Estão entre as infrações leves e médias, segundo o Detran: dirigir com fone no ouvido, trafegar na via exclusiva, jogar papel para fora do veículo, parar o veículo na calçada ou sobre a faixa destinadas a pedestres, estacionar a menos de três metros na esquina, dentre outras.

Fonte.: Tribuna da Bahia