A partir de agora, motoristas que cometerem infrações de trânsito de
natureza leve e média e que não tenham sido reincidentes nos últimos 12 meses
poderão ter o valor da multa convertido em advertência por escrito. A medida
que já está valendo através do artigo 267 do Código de Brasileiro de
Trânsito, tem como objetivo manter a educação no tráfego. Atualmente o valor
da infração leve é de R$ 53, sendo a média R$ 85.
Para ter o benefício, o motorista que tenha cometido a infração deverá
solicitar por escrito ao Detran a conversão da multa. Após a solicitação, o
órgão fará uma análise do prontuário do solicitante, e caso não haja nenhum
processo de trânsito, ele terá a multa perdoada. Porém, os motoristas deverão
ficar atentos porque a ação não isenta a diminuição de pontos na carteira de
habilitação.
De acordo com o major Genésio Luide, do Detran, embora as infrações
leves e médias não representem números elevados na capital, ainda assim
ocorre com assiduidade. Ele ressalta que a medida vai dar oportunidade dos
condutores de não cometerem novas infrações. Ainda de acordo com o major, a
multa só será convertida em advertência caso o motorista procure o Detran.
A nova medida foi recebida com entusiasmo pelos motoristas. Para o
taxista Antônio Alves de Souza, a isenção da multa vai evitar que condutores
cometam novas infrações. “A partir do momento que o motorista é beneficiado
não pagando a multa, isso evita que ele cometa outras irregularidades no
trânsito”, completou.
“A medida é importante para criar conscientização nas pessoas, além de
ajudar a diminuir despesas dos motoristas. Nada mais justo algo que possa
beneficiar os condutores que cometem pequenas infrações”, completou o
comerciário Cid Santos, 38 anos.
Estão entre as infrações leves e médias, segundo o Detran: dirigir com
fone no ouvido, trafegar na via exclusiva, jogar papel para fora do veículo,
parar o veículo na calçada ou sobre a faixa destinadas a pedestres,
estacionar a menos de três metros na esquina, dentre outras.
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Fonte.: Tribuna da Bahia
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