A prefeitura de Salvador publicou, na quarta-feira (5), o decreto que
estabelece as normas para carga e descarga na cidade. Em 30 dias, a contar da
publicação do texto, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador
(Transalvador) expedirá portarias com as definições das Zonas de Restrição de
Operação de Carga e Descarga (ZROCD) e Áreas com Restrição a Circulação
(VRC).
Segundo a administração soteropolitana, em nota enviada à imprensa, as
delimitações poderão ser revisadas “sempre que necessário”.
Conforme decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM),
ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias em
estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de
segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e antes das 14h, aos sábados.
Existem algumas exceções, entre elas operações realizadas com
automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água,
assistência médica e hospitalar e coleta de lixo.
Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de
Restrição a Circulação (ARC) da capital baiana, nos períodos compreendidos
entre 6h e 10h, de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h
e 20h, aos sábados, domingos e feriados na Orla.
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Fonte.: Bahia Notícias
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