segunda-feira, 27 de maio de 2013

Transparência na cobrança de pedágios é lei em Santa Catarina


Dentro de 120 dias, todos os catarinenses vão ter acesso total aos valores arrecadados pelas concessionárias nas sete praças de pedágio instaladas em Santa Catarina, nas BRs 101 e 116.

O prazo passou a correr a partir de terça-feira (21), quando o governador Raimundo Colombo sancionou o projeto do deputado Gelson Merisio (PSD), agora lei 16.008, que determina transparência na cobrança da taxa no estado. Além dos recursos obtidos, as operadoras também deverão divulgar seus investimentos na melhoria e ampliação das estradas que administram.

A nova lei obriga a publicação das informações em painéis nos postos de pedágio, assim como no site da empresa, no Diário Oficial e em três jornais de circulação estadual. Os dados devem ser atualizados trimestralmente. As concessionárias não poderão elevar a tarifa por conta das despesas com estas ações. Relatório detalhado deve ser enviado, também a cada três meses, a Àssembleia Legislativa.
Em caso de descumprimento da norma, a multa prevista é de R$ 5 mil, que dobrará em cada reincidência. 

O Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) será o responsável pela fiscalização. Para traçar o método a ser usado, técnicos do departamento e a Comissão de Obras da Assembleia vão trabalhar juntos. O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais em 30 de abril.

De acordo com o governador, existia no Executivo a preocupação de interferer na competência da União, já que as únicas rodovias concessionadas em Santa Catarina são federais. A dúvida foi sanada pela justificativa de Merisio. De acordo com o deputado, a transparência é um direito do consumidor, o que é legalmente de competência estadual.

Fonte.: Portal da Ilha