Conforme a resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, a sinalização sobre a presença de radares de fiscalização eletrônica não é mais obrigatória. Os motoristas que só respeitam a sinalização quando se deparam com as famosas placas educativas, de aviso sobre os radares, podem ser surpreendidos.
Os avisos foram implantados em 2006 e a resolução do Contran exclui o trecho de deliberação anterior do órgão, que tornava obrigatória "a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical".
No entanto, a medida do Conselho é uma sugestão, cabe às administrações municipais ou os órgãos responsáveis pela fiscalização nas rodovias a colocação ou não das placas, assim como a retirada das que já existem.
Por isso, o G1 procurou as autarquias responsáveis sobre a fiscalização eletrônica nas cidades da região de Bauru e Marília, no interior de São Paulo, para saber quais medidas serão adotadas diante da resolução.
Jaú
Segundo Sílvia Melges, Secretária de Trânsito em Jaú, a resolução 396 desobriga os municípios a informarem, mas não pede para remover as placas que estão em uso. Na cidade, o uso de avisos teve um caráter positivo e educativo. Entre 2010 e 2011 houve redução de mais de 82,39% no número de infrações por excesso de velocidade, de acordo contagem nos equipamento que já têm pelo menos um ano de uso. saiba mais
O decréscimo aconteceu de forma mais evidente até o oitavo mês depois da instalação de fiscalização, a partir deste período os números ficaram equilibrados. “As pessoas passaram a respeitar os limites. Como as placas tem um caráter educativo, iremos manter a sinalização, pois somente com a sinalização R-19 (velocidade máxima permitida), os cidadãos não respeitavam a velocidade”, afirma Sílvia.
Um novo equipamento de fiscalização móvel será instalado na cidade, e mesmo nesse caso, placas verticais serão colocadas nos locais onde o radar fará rodízio.
Assis
Em Assis, as placas também não serão retiradas. Segundo Leonardo Godoi, chefe do Departamento de Trânsito da cidade, a nova resolução torna desnecessário o uso dos avisos, mas não os proíbe, além disso, a presença de agente ou autoridade ao lado do equipamento também é facultativa.
“O condutor tem que saber que aquilo que está regulamentado na via, deve ser obedecido, O usuário acaba sendo informado que em um determinado trecho tem equipamento e respeita”, afirma Leonardo, mas por outro lado, nos pontos onde não há fiscalização, o condutor acelera. “Acredito que essa nova resolução tem o objetivo de evitar o caráter de obediência no respeito à sinalização e tornar a fiscalização uma preocupação constante”, completa.
Leonardo afirma que os números sobre variação no número de infrações na cidade de Assis estão sendo apurados, mas já é possível notar que houve queda. Dados completos serão divulgados em breve.
Ourinhos
Em Ourinhos, as placas educativas são colocadas em uma distância de 100 a 200 metros do equipamento registrador de imagem e velocidade. Segundo o Coordenador de Trânsito e Transporte, Francisco José Hial, o radar da cidade é estático (nome técnico para radar móvel), ele é montado e desmontado em pontos selecionados.
Em Ourinhos, houve um aumento de 33% nas multas por excesso de velocidade de 2010 para 2011
As placas serão mantidas nos pontos onde já existem avisos sobre fiscalização eletrônica, “Caso venhamos a criar outros pontos, usaremos somente a placa de regulamentação R-19 (velocidade máxima permitida)”, completa Francisco.
Em 2011 foram registadas 2.204 infrações de excesso de velocidade, enquanto em 2010 o número foi de 1.658 multas, o que representa um aumento de 33% na cidade.
Botucatu
O Secretário Municipal de Trânsito, Vicente Ferraldo, afirmou que as placas de aviso sobre fiscalização eletrônica continuam em Botucatu. “O princípio aqui na cidade é a educação e depois a fiscalização”, completa.
Na cidade existe um radar móvel, que passa por rodízio nos pontos principais da cidade. Ainda segundo o secretário, mesmo em novos pontos de fiscalização que possam vir a surgir no município, haverá placa.
Marília
Segundo Anselmo Adriano Bonadio, assistente técnico da Diretoria da Emdurb, em Marília, existe uma lei que proíbe a fiscalização eletrônica dentro do município aprovada pela Câmara dos Vereadores.
O Ministério Público já entrou com uma ação de inconstitucionalidade na lei, mas o processo ainda está em andamento e por enquanto não há fiscalização na cidade e nem um prazo para instalação das mesmas.
Nas rodovias
O Departamento de Estradas e Rodagens, o DER, é responsável pelos radares e pela sinalização nas rodovias da região. Sobre a resolução do Contran, o Departamento ainda estuda o que será feito.
Mesmo com as placas indicativas, o número de autuações por excesso de velocidade aumentou bastante na maioria das rodovias da região. Na SP-294, a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, no trecho de Marília a Assis, foram registradas 1342 autuações em 2010 e esse número saltou para 6714 no ano passado.
Na Rodovia Rachid Rayes, também no trecho de Marília a Assis, o aumento foi de 57,43% nas multas por excesso de velocidade comparando os anos de 2010 e 2011. No passado foram 3773 autuações e em 2010 foram 1616.
Outra rodovia que apresentou um aumento considerável das autuações foi a SP-300, a Marechal Rondon, no trecho de Botucatu a Lins. Foram 38210 no ano retrasado e 128903 multas em 2011. Somente a Comandante João Ribeiro de Barros, no trecho entre Bauru e Jaú apresentou uma queda nas ocorrências de multas. Foram 54.857 autuações por excesso de velocidade em 2010 e 38674 em 2011.
Mais sobre a resolução
Pelas novas regras, o poder público fica obrigado a sinalizar a velocidade da via e o motorista, a respeitar o limite fixado. Já nas rodovias, não é necessário a placa indicando o limite de velocidade permitido. Vale o que está no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.
A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não existe sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro.
Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderão ser usados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a 2km de vias rurais e vias de trânsito rápido.
Fonte: G1