A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar projeto que torna crime dirigir sob o efeito de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue. Atualmente, a lei pune o condutor que dirija com mais de 6 decigramas por litro de sangue, o que dificulta a punição caso o motorista se recuse a fazer o exame de sangue ou o teste do bafômetro.
Na justificativa do PLS 48/11, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) cita entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista não pode ser incriminado caso se recuse a fazer o teste do bafômetro porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Assim, mesmo que exame clínico aponte a embriaguez, fica impossível medir o teor de álcool no sangue, que é um elemento essencial do crime.
Estendendo a punição a todos os condutores que dirigem sob efeito do álcool, o projeto facilita a punição, já que prevê a comprovação da embriaguez por outros meios, como exame clínico, perícia, testemunhas e imagens. Para o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ao corrigir a distorção, o projeto garantirá a eficácia plena da Lei Seca. O parecer do senador é favorável à aprovação do projeto sem emendas.
O texto prevê, ainda, aumento na pena quando o motorista embriagado não for habilitado ou estiver com a carteira de habilitação suspensa; dirigir perto de escolas, hospitais e locais de grande movimentação ou concentração de pessoas; transportar menor, idoso, gestante ou pessoa com discernimento reduzido; conduzir profissionalmente veículo de transporte de passageiros ou cargas; e dirigir em rodovias.
A proposição será apreciada em decisão terminativa e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado