terça-feira, 18 de setembro de 2012

Lei nº 12.619 (motorista rodoviário): ´Lei que pega´ ou não?


De uma hora para outra (na virada de julho/agosto), algumas de nossas principais estradas amanheceram bloqueadas por grupos de caminhoneiros: surpresa geral!

Surpresa porque, descobriu-se ao longo do processo, o motivo alegado era a entrada em vigor de uma lei (Lei nº 12.619/12; já batizada de “Lei do Motorista” – caminhões e ônibus; e “Lei do Descanso”). 

Surpresa também para a imprensa, boa parte dela pega de calças curtas: tratou como greve uma paralização de categoria que, na carga, é majoritariamente autônoma (algo mais para locaute); e, reproduzindo velhos bordões, fez crer que entidades dos empresários estariam por trás do movimento. 

Em poucos dias a normalidade voltou; mas sem que tivesse ficado totalmente claro, para a população, nem porque começaram os bloqueios, nem porque eles foram suspensos; se a suspensão era definitiva ou transitória. Novos bloqueios são anunciados para este setembro...

Mas como? Além de ser lei, não teve ela longa tramitação no Congresso Nacional? Não houve inúmeras audiências públicas Brasil afora? Não teve o apoio das áreas técnicas dos diversos ministérios envolvidos? Do Ministério Público? Sua aprovação não contou, surpreendentemente, com o apoio das principais entidades de empresários e trabalhadores? Enfim: Por que, agora, resistências à sua implementação?

O aspecto mais visível da Lei é a limitação da jornada diária de trabalho (com certa flexibilidade) e a exigência de intervalos (entre jornadas e ao longo dela). Isso, visando à redução, nas estradas brasileiras, do número de acidentes (mais de 400 mil/ano, só os com vítimas), acidentados (quase 700 mil) e mortes (cerca de 40.000: dobrou em uma década!); números alarmantes, padrão de guerras civis em outros países! De novo, surpresa: Se o objetivo é nobre, se a saúde dos motoristas rodoviários, e a segurança destes e dos usuários das estradas, em geral, serão, evidentemente, beneficiados, como se colocar contra? Como se cogitar de não leva-la à prática? Mas lógico, como diz o caipira, “debaixo do angu tem carne...”.

Lógico: Sem pontos de apoio, ao longo dos 1,5 milhão km de nossa malha rodoviária (mais de 200 mil pavimentados), tais intervalos podem se tornar uma tortura... ou oportunidade para malfeitos. A Lei aprovada fazia tal exigência... que acabou sendo um dos 19 vetos - uma dificuldade a mais para sua implementação. Faz sentido, assim, o pleito de motoristas, dirigentes e empresários de transporte; assim como seus alertas sobre a necessidade de programas para capacitar um enorme contingente de novos motoristas, que serão necessários para suprir a redução de jornada (mais de 100 mil, estima-se): Incentivo aos jovens (hoje desiludidos com a profissão, apontam pesquisas) + treinamento.

Lógico; também: Se a frota de caminhões brasileira não fosse, em média, tão antiga (mais de 16 anos); se houvesse efetivo controle da carga dos veículos (para coibir o sobrepeso); se a jornada dos motoristas não fossem desumanas 12, 14, 16, ou mais horas, dias seguidos; certamente a sinistralidade e morbidade, as despesas hospitalares, previdenciárias e com manutenção das estradas, entre várias outras, seriam menores; assim como os prêmios de seguro também poderiam ser reduzidos. Mas “os fretes vão crescer” (de 15% a 40%, estima-se); brandem aqueles que o pagam diretamente: os embarcadores, em geral; os de commodities, em particular (que têm preços fixados pelo mercado internacional e, assim, pequena margem para ajustes). Procede, pois, o alerta dos embarcadores. Todavia, importante também se perceber que os fretes só são mantidos nos patamares atuais porque terceiros, os contribuintes e a sociedade, como um todo, acabam pagando parte da conta – discussão que, também, precisa vir à mesa.

Entretanto, tudo isso vale num primeiro momento; da mesma forma que a “perda de produtividade”, alegada por alguns caminhoneiros: A boa notícia é que há espaço para racionalizações no setor (cujos veículos rodam mais de 40% vazios: Europa menos de 25%; USA menos de 20%!); e, também, para ganhos via intermodalidade. E, no médio/longo prazo, ainda que complexo, há até espaço para transferência de parte dos ganhos daqueles setores que terão redução de despesas. Ou seja: O desafio (complexo, mas não impossível!) é ajustar-se/compatibilizar-se, no tempo, ganhos e perdas; e entre os setores.

Ufa! Felizmente! Grande alento e subsídio para se enfrentar esse vergonhoso, desumano e anti-econômico status quo. Mas, sua efetivação, requer um bem articulado plano de ação; diligentemente implementado e meticulosamente monitorado. Algumas sugestões:

i) Fugir da esparrela do sim/não, do tudo/nada, em direção a uma estratégia gradualista (ações desde já, mas “mais prazos”, como reivindicam motoristas, empresários do setor e embarcadores);

ii) Acabar com o jogo-de-empurra; assumir-se (se possível revendo-se o veto!) e configurar-se uma rede de apoio (com segurança, higiene, atividades, etc.) a ser progressivamente implantada: por que não ter seu embrião na Rede do Sest/Senat (quase 150 unidades) e um conjunto selecionado da vasta rede de postos de combustíveis (mais de 39.000) – eventualmente com agregação, subsidiada, de áreas contíguas?;

iii) Desenvolver programas de incentivo, recrutamento e treinamento de jovens profissionais;

iv) Deslocar o foco da infraestrutura viária para a logística, efetivamente, visando maior racionalidade;

v) Conceber mecanismos tanto para compensar, no tempo, perdas/ganhos, como para financiar os investimentos necessários via transferência dos ganhos dos setores/atividades beneficiadas;

vi) Por que não desenvolver-se mecanismos de “frete certificado” (na trilha do já adotado para madeira, carne, agora energia ... algo que muitas empresas do setor não teriam dificuldades para implantá-lo de imediato)?

Ou seja: Há o que ser feito. Os benefícios são imensos e inadiáveis ... as dificuldades muito grandes - mas não intransponíveis; e não podem/devem ser aceitas como pretexto para que essa seja (mais uma) lei “que não pega”!

Fonte.: Frederico Bussinger - PORTO GE

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Lobão descarta aumento no preço dos combustíveis


Uma eventual alta no preço dos combustíveis não está na pauta imediata do governo, disse na quinta-feira (13) o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. O ministro afirmou que nos próximos cinco anos será necessário um investimento de US$ 200 bilhões na Petrobras, incluindo os gastos com exploração na camada pré-sal a partir do ano que vem. Apesar disso, a discussão sobre o reajuste dos combustíveis não será feita neste momento, afirmou Lobão.

Lobão falou sobre o assunto em entrevista à imprensa, após participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.
Ontem (12), a presidenta da Petrobras, Graça Foster, disse em audiência pública no Senado que a previsão de investimentos da estatal na produção de petróleo até 2016 será US$ 131,6 bilhões. Sobre o preço dos combustíveis no país, ela afirmou que a empresa não teve prejuízo, mesmo deixando de repassar a alta do óleo para os consumidores brasileiros.

Fonte.: Agência Brasil

Multas de trânsito podem virar simples advertências


A partir de janeiro do próximo ano, os motoristas que forem multados no trânsito com infrações de natureza leve e média, poderão recorrer do valor junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, a medida restringe o benefício apenas a condutores que não foram autuados nos últimos doze meses, que antecederam a multa.

O objetivo seria aplicar sanções educativas aos motoristas. O coordenador de trânsito da Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), Rogério Taques, explicou que o condutor que não cometeu nenhuma infração grave no último ano, poderá ser orientado, ao invés de receber multas que variam entre R$ 53 e R$ 85.

“Quando a pessoa entra com um pedido para anular a multa, um dos dados que checamos é a reincidência. É preciso saber se aquele condutor, que entrou com a solicitação, cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses. Caso não tenha cometido, o auto de infração poderá ser anulado”, esclarece.
No entanto, Taques reforçou que aqueles que foram multados recentemente, não terão direito ao benefício. “Caso a autoridade de trânsito entenda que a medida mais educativa não é a aplicação da penalidade de advertência, poderá aplicar a penalidade de multa, já que o condutor já foi multado anteriormente”, disse.

A lei deveria ter entrado em vigor no final de 2010, contudo, a resolução 363 foi prorrogada sob o argumento de dificuldades em disponibilizar os dados dos motoristas no sistema interno do Detran. Com isso, a deliberação 115/2011 adiou os efeitos da decisão. A data de vigência foi então prorrogada para 1º de julho de 2012 sendo, novamente prorrogada para o dia 1° de janeiro do próximo ano.

O processo para multar um infrator seria complexo e, para que a medida fosse cumprida, precisaria primeiramente de uma deliberação do Departamento Nacional de Transito (Denatran) e do Conselho Nacional de Transito (Contran) que, segundo Taques, precisam disponibilizar os dados dos motoristas e da carteira de habilitação em rede, já que hoje apenas o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) possui.

“A lei ainda não entrou em vigor por conta da dificuldade em disponibilizar os dados do motorista. É preciso ter acesso para consultar o antecedente de trânsito de cada um. No entendimento do coordenador, o ideal seria que os órgãos competentes como a Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU) e o Detran firmassem uma espécie de convênio para que os dados necessários fossem consultados.

COMO AGIR      

Ao ser multado, o motorista que se sentir lesado e tiver bons antecedentes no trânsito deve procurar a partir do próximo ano, a SMTU no prazo de trinta dias após o auto de infração, e levar a xerox da carteira de habilitação e a notificação da multa. Após isso, se o processo for analisado e aprovado, o condutor receberá pelos Correios uma advertência por escrito.

A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator e com isso, impedirá que a mesma medida seja tomada em uma próxima infração de trânsito, pois será considerado reincidente.

Atualmente a Comissão de Defesa de Autuação da SMTU tem 10 pedidos para a conversão de multa leve ou média em advertência por escrito.

Fonte.: Jornal Correio

Denatran diz que lista com pontos de parada pode sair antes de 180 dias


A coordenadora de educação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Maria Cristina Hoffmann, afirmou na quinta-feira (13) que os estudos sobre os pontos de parada que possuem estrutura para descanso dos caminhoneiros pode ficar pronto antes de 180 dias, prazo estipulado por resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada ontem.

A resolução do Contran recomenda que a lei 12.619/2012, que obriga caminhoneiros a fazerem paradas de 11 horas diárias, seja aplicada apenas em rodovias que apresentem condições para o pouso. Os ministérios do transporte e do trabalho têm 180 dias para elaborar uma lista dessas rodovias.

"O estudo pode sair antes do fim desse prazo", afirmou Maria Cristina, que nesta quinta participou de um seminário sobre trânsito no Senado.

A coordenadora frisou ainda que o órgão não pretende prolongar o prazo estipulado. "Consideramos que ele [prazo] será suficiente para que a lista seja formulada." disse. Os caminhoneiros reinvindicam um prazo maior, de 240 dias, para se se adaptarem à nova lei.

Sobre a diminuição das horas de descanso de 11, para 6 horas, defendida pelos caminhoneiros, Hoffmann afirma que 6 horas não são suficientes para o motorista descansar corretamente. "Se para nós, 6 horas de descanso já é pouco, imagina para o caminhoneiro, que passa por tantas situações de perigo pelo caminho. As 11 horas são muito importantes,"diz.

Ela também comentou o argumento dos caminhoneiros de 
que a nova lei vai causar prejuízos para a categoria e que, por isso, teriam que reajustar em pelo menos 35% o preço do frete. "Quanto vale uma vida? Estamos preocupados com a vida deles," afirmou Maria Cristina.
Histórico
A lei 12.619/2012 começou a vigorar no fim de julho. Alegando que não tinham condições para obedecer às normas, os caminhoneiros fizeram greve em todo o país. Na ocasião, o governo deu um prazo para os caminhoneiros, durante o qual não haveria fiscalização com multas. O prazo venceu na última terça-feira (11).

Diante de novas alegações dos caminhoneiros de impossibilidade de cumprirem as regras, nesta quarta (12), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que recomenda a aplicação da lei somente nas estradas que tenham pontos de parada estruturadas para o descanso do caminhoneiro. Na mesma resolução, o Contran estipulou prazo de 180 dias para que os ministérios dos Transportes e do Trabalho apresentem uma lista de rodovias com as condições necessárias para parada e descanso dos motoristas.

A PRF, que é a responsável pela fiscalização e aplicação de multas, divulgou nota também nesta quarta afirmando que até que seja publicada a portaria interministerial definindo quais rodovias possuem condições adequadas para o descanso dos motoristas, a polícia realizará apenas a fiscalização educativa (sem multas).

A Bancada de Transporte Rodoviário de Cargas pretende alterar a lei por meio de um novo projeto de lei. Para isso, os parlamentares pedem a instalação de uma comissão especial.“O Congresso Nacional fez uma lei que não deu certo. Nós vamos modificar, esse é o objetivo. Faremos um novo projeto que modifica a lei não na totalidade, mas algumas coisas”, afirmou Marquezelli.

Os parlamentares pretendem diminuir o descanso noturno de 11 para 6 horas. Além disso, querem tornar mais elástico o prazo para os repousos ao longo do dia. Ao invés de descanso de 30 minutos a cada quatro horas, passaria para repouso de 15 minutos em um prazo de 2 a 5 horas.
Fonte.: G1