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Entraram
em vigor na terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista
profissional. Ela vale para quem faz transporte escolar e de passageiros em
veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso
bruto superior a 4.536 kg.
A
regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os
motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além
do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem
descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de
cinco pontos na carteira de habilitação.
O
controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo,
registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O
equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e
de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A
fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de
diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será
considerada infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo
com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um
avanço para a categoria e deve diminuir o número de acidentes provocados por
cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.
A
partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a
legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante,
mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em
fiscalizações e terminais de carga e descarga.
Cálculos
preliminares dos sindicatos de transportadores apontam para aumento médio de
30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um
caminhão hoje roda em média 10 mil km por mês, e essa média deve cair para
cerca de 7 mil km.
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Fonte.:
Terra
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quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Lei do Descanso para motoristas entrou em vigor nessa terça-feira
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Aplicação de multas por GMs está proibida em Itapetininga, SP
A pedido
da Secretaria Estadual de Segurança Pública, os guardas municipais que desde
2009 exerciam a função de agentes de trânsito em Itapetininga (SP) estão
proibidos de multar. Com isso, a lei municipal que autorizava essas ações foi
mudada e aprovada pela Câmara de vereadores.
Cerca de
32 guardas municipais atuavam como agentes de trânsito. Por mês, eram aplicadas
por eles aproximadamente 350 autuações aos motoristas que cometem infrações de
trânsitos como estacionamentos irregulares, uso de celular ao volante e falta
do uso de cinto de segurança. As apreensões de veículos, flagrantes de
motoristas sem habilitação ou embriagados são de responsabilidade da Polícia
Militar.
De acordo
com o secretário de Trânsito da cidade, Josué Álvares Pintor, a alteração
desabilita os guardas que ficam agora responsáveis pelo cuidado com o
patrimônio público. “A lei faz uma readequação da Guarda Municipal direcionando
para a segurança pública. Nós temos muitos problemas nas praças de esportes e
nas escolas, então o poder público municipal entendeu que deveria dar essa
atribuição específica para a GM”, comenta.
Ainda
segundo o secretario, a prefeitura terá de contratar 40 agentes de trânsito,
mas por causa das eleições, a data para o concurso ainda não foi definida.
Enquanto isso, as fiscalizações e as multas só poderão ser feitas pela PM.
De acordo
com o capitão da PM, Jair Francisco Gomes Júnior, já existe um convênio por
isso não haverá mudança na rotina da corporação. “A gente vai continuar fazendo
as mesmas operações. Se for necessário, a autuação será feita no talonário do
município”, explica.
Fonte.: G1
Começam as obras de recuperação de 30 km da SP-252 em Guapiara, SP
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As
obras de recuperação da rodovia José Rodrigues do Espírito Santo, a SP-252,
entre os municípios de Ribeirão Branco (SP) e Guapiara (SP), foram iniciadas.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), cerca de 30
quilômetros passarão por reforma com a recuperação do asfalto, pavimentação
do acostamento e reforço de sinalização.
As
obras estão sendo feitas em duas etapas. Na primeira, trabalhadores preparam
galerias para escoar a água da chuva. Depois da canalização será feito o
asfaltamento. A licitação para a recuperação foi dividida entre duas
empresas. A previsão é que a reforma da via fique pronta até 2013.
A
situação precária da estrada foi mostra em reportagem da TV Tem e publicada
no G1 em junho. Motoristas reclamavam das condições do asfalto que estavam
esburacados, da falta de sinalização e de acostamento nos 30 quilômetros de
extensão entre as duas cidades. Até mesmo uma placa havia sido instalada pelo
DER para alertas os usuários sobre os defeitos no asfalto.
De
acordo com o motorista Valentim Baldin, em alguns trechos os motoristas
precisavam sair da estrada ou então reduzir a velocidade para a primeira
marcha devido à má qualidade do asfalto.
Outra
preocupação demonstrada pelo motorista era sobre os dias de chuva. A água
empossada escondia o perigo que, além de provocar acidentes, poderia trazer
prejuízos com a manutenção dos veículos. O entregador Luiz Carlos Machado
ressalta que chegou a perdeu um pneu ao bater com a roda em um buraco. “O
pneu estourou e tive que parar para trocar”, relembra. Já motorista Elio
Batista conta que viu acidentes no local provocados pela má conservação.
Hoje,
apesar de ainda haver buracos em alguns trechos, a maior parte da rodovia
está com estacas e placas de sinalização. No trecho também é possível
observar máquinas e homens trabalhando. Os motoristas já comemoram as
melhorias. Para Reinaldo Costa, que utiliza a rodovia todos os dias, os
trabalhos na pista serão importantes para evitar acidentes. “Do jeito que
estava não dava para continuar”, comenta.
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Fonte.:
G1
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Projeto isenta motorista de pagar pedágio onde mora ou trabalha
O técnico
em agropecuária, Jaime Herbert, é morador de Carazinho, no norte gaúcho. Ele
trabalha em Sarandi, município vizinho, e precisa pagar R$ 6,70 na ida e na
volta. Os motoristas da cidade não têm como escapar: a cidade é cercada por
pedágios.
São três
praças de cobrança em rodovias federais, entre as BRs 285 e 386. Tudo em menos
de 12 quilômetros. “Isso não é pagar, é roubar. Todo carazinhense que saí da
cidade tem que pagar”, afirma.
Atualmente,
pela lei, veículos oficiais e de emergência são isentos do pagamento de pedágio
nas estradas.
Só que um projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados, pode mudar
a atual lei de concessão de pedágios.
Segundo a
proposta, que vale apenas para estradas federais, ficariam isentos do pagamento
os motoristas que comprovarem que moram ou trabalham nos municípios em que há
praças de pedágio, desde que o veículo seja cadastrado.
As
empresas que se sentirem prejudicadas podem, de acordo com o projeto, pedir
revisão do valor da tarifa, mas o autor do texto diz que há outras alternativas
para se adequar à lei.
“A
empresa concessionária pode também oferecer uma via lateral para o tráfego
urbano. Aí a praça de pedágio pode ficar onde está", explica o deputado
Espiridião Amim (PP-SC).
O projeto
ainda precisa passar pelo senado e pela presidente para entrar em vigor.
“Excelente isso aí. Acho que tá mais do que justo. Já não chega IPVA e o tanto
de impostos que a gente paga, ter que pagar um pedágio para trafegar por uma
coisa que a gente já tem por direito, né?”, diz Alex Sandro de Moraes,
administrador.
Fonte.: Jornal Floripa
SUSEP determina RNTRC de autônomo válido para cobertura securitária
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A SUSEP
(Superintendência de Seguros Privados), órgão que regula as seguradoras em
operação no Brasil, divulgou, por meio de carta circular, a obrigatoriedade
de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga) RNTRC válido para
os transportadores autônomos de cargas, para efeito de cobertura do seguro de
RCTR-C.
Segundo
comunicação do órgão, a ausência do registro do transportador autônomo,
quando contratado diretamente pelo embarcador, ou quando subcontratado por
empresa transportadora, isentará a seguradora de qualquer responsabilidade ou
obrigação relativa ao seguro de RCTR-C, em caso de sinistro.
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Fonte.:
Imprensa SETCESP
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