Foi suspensa no dia 20 20, pela 21ª Vara da Justiça do Trabalho de
Brasília, a resolução nº 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran,
que recomendava fiscalização punitiva da Lei 12.619 apenas nas vias que
tivessem possibilidade de cumprimento nos requisitos definidos no art.9º da
mesma.
A suspensão foi resultado de uma Ação Civil Pública encaminhada pela
Procuradoria Regional do Trabalho do Distrito Federal, pelos procuradores
Paulo Douglas de Moraes e Alessandro dos Santos Miranda, do Mato Grosso e
Brasília, respectivamente.
Segundo Paulo Douglas agora, com esta suspensão, foi “estabelecida a
ordem natural do estado legítimo de justiça da Lei 12.619. Agora, temos plenas
condições para tornar a lei do descanso regular”.
“Esperamos que com a fiscalização, haja uma redução de acidentes e
mortes nas estradas, que é um dos preceitos da Lei”, salienta o procurador. A
Lei 12.619 prevê, entre outros assuntos, que o condutor deve cumprir 11 horas
de descanso diário no intervalo intrajornada, com até 2 horas extras,
respeitando o tempo mínimo de 30 minutos de descanso aos intervalos a cada 4
horas de direção ininterrupta.
Para o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, esta suspensão
é uma “decisão coerente, já que há uma lei em vigor que precisa ser
cumprida”, explica Benatti.
O procurador Paulo Douglas alerta que o Ministério Público do Trabalho
“estará atento a eventuais resistências ilegítimas à aplicação da lei que serão
objeto de enfrentamento imediato do MPT”, finaliza.
A Procuradoria Geral do Trabalho expedirá um ofício com as devidas
providências a serem tomadas pela Polícia Rodoviária Federal para o total
cumprimento da Lei 12.619.
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