A partir do dia 21 de dezembro, o motorista flagrado embriagado e que
se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 1.915,10. A
punição, que chega a R$ 3.830,80 em caso de reincidência no período de 12
meses, está prevista na nova versão da lei seca, sancionada ontem pela
presidente Dilma Rousseff. As penalidades criminais, no entanto, dependem de
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além de aumentar as multas, a lei - publicada no Diário Oficial da
União de hoje - permite que outras provas além do bafômetro, como vídeos e relatos
de testemunhas, possam ser usadas para confirmar a embriaguez. Em atitude
rara, a presidente Dilma sancionou o projeto no mesmo dia em que ele chegou
ao Planalto - 24 horas após o texto ter sido aprovado no Congresso.
A nova lei altera o Código Brasileiro de Trânsito e acaba com impasses
na comprovação da direção sob efeito de álcool. Além de permitir uso de
vídeos, prova testemunhal ou "outros meios de prova admitidos em
Direito" no processo criminal para mostrar a embriaguez, ela garante ao
motorista fazer a contraprova. Caso o condutor não concorde com o resultado
de um dos testes, pode pedir o exame do bafômetro ou de sangue. Outra mudança
se refere à condução de veículos sob efeito de outras substâncias. O texto
pune até o uso de medicamentos que possam afetar a capacidade motora.
Polêmica. O projeto foi aprovado em regime de urgência e vem como uma
reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tinha
enfraquecido a legislação.
O Judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob
influência de álcool ocorresse só a partir de comprovação por teste de
bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição garante o direito de não
produzir provas contra si mesmo, as punições passaram a ser em caráter
terminativo, com a suspensão da carteira de habilitação. Agora, condutores
que se recusarem a fazer o teste podem ser punidos criminalmente.
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Fonte.: Msn
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