A lei
obriga os motoristas de caminhão a pararem por 30 minutos a cada quatro horas
de rodagem. Também exige intervalo de repouso diário de 11 horas.
Em caso
de descumprimento, procuradores serão comunicados e uma ação será ajuizada.
Multas
não serão emitidas porque o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) baixou uma
resolução estabelecendo um prazo de 180 dias para o governo elaborar uma lista
das rodovias que têm áreas adequadas para descanso.
“Algumas
estradas não têm onde parar e aí não há como cumprir a lei”, diz Francisco
Pelucio, presidente do Setcesp (sindicato das empresas de transporte de São
Paulo).
“Os
ministérios precisam mapear as rodovias e informar quais terão fiscalização.
Estamos no meio da confusão”, diz Flávio Benatti, presidente da ABTC
(Associação Brasileira de Transporte Logística e Carga).
O
procurador Paulo Douglas de Moraes afirma que os pontos de parada “não são os
melhores, mas é inverídico dizer que não existem”.
A polícia
e o Ministério Público do Trabalho firmaram ontem o convênio que promoverá a
fiscalização conjunta.
Em uma
reunião no dia 18 de outubro, eles definirão como o trabalho será feito. A data
exata de início da operação não será divulgada.
Fonte.: Boa Informação