Criada em 1989 a RDC dedica-se ao desenvolvimento de soluções integradas de softwares de gestão corporativa e logística para o mercado latino americano. Empresa genuinamente brasileira, a RDC busca atender às necessidades específicas de seus clientes. Como consequência conquistou a liderança nacional em soluções para o setor de armazenamento, movimentação e distribuição de veículos zero km.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Lei para combate à chamada “fumaça preta” entra em vigor
A resolução 452/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para combater a chamada “fumaça preta” entrou em vigor no último dia 27/9. Segundo a norma, proprietários de veículos antigos movidos a diesel, sobretudo os com fabricação anterior a 2005, deverão intensificar as manutenções preventivas e periódicas, com o intuito de reduzir as emissões de gases.
Caminhões e ônibus a diesel que não possuem sistema de injeção eletrônica, equipamento que só se tornou obrigatório a partir de 2005, deverão instalar filtros que reduzam os efeitos nocivos dos gases poluentes liberados pelos escapamentos. O não cumprimento da lei pode acarretar em multas e apreensão dos veículos.
Atualmente, a frota de caminhões em desconformidade com o controle da poluição é de aproximadamente um milhão no Brasil, sendo que cerca de 100 mil transitam apenas no Estado de São Paulo.
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito já classifica como infração grave circular com o veículo produzindo gases tóxicos em quantidade excessiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o condutor identificado nessas condições recebe multa ambiental de 60 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 1.162,20, podendo chegar 480 UFESPs, ou R$ 9.297 mil, em casos de reincidências. Além disso, também é prevista a retenção do veículo para adequação e regularização.
Estabelecida originalmente pela resolução 427/12, a lei teve início adiado por duas vezes, para adequações no sistema de fiscalização, e deveria entrar em vigor no dia 1º de outubro. Entretanto, o Contran declarou vigência imediata com a resolução 452/13, que também instituiu a necessidade de aprovação do Inmetro para os equipamentos utilizados na fiscalização dos veículos.
Fonte.: Portal Transporta Brasil