A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 746/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que permite a definição das tarifas dos serviços públicos em razão da variação da demanda (lei da oferta e da procura). O projeto altera a Lei das Concessões (Lei 8.987/95) e a Lei 10.233/01, que regula a concessão de serviços no setor de transportes.
A Lei das Concessões prevê hoje que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas do serviço e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. O projeto acrescenta o critério da variação temporal da demanda. Nos horários de maior procura, o valor seria maior; nos de ociosidade, ele seria menor.
Segundo o relator na comissão, deputado Milton Monti (PR-SP), sem a diferenciação de tarifas podem acontecer “ineficiências significativas no uso dos serviços públicos” com sobrecarga e ociosidade da infraestrutura.
“Ao se definir que, à fruição do serviço público em período de grande demanda, deve corresponder uma tarifa superior àquela praticada em período de pequena demanda, não se está ofendendo o princípio da isonomia, mas, isto sim, emprestando-se racionalidade econômica à exploração da atividade”, afirmou Milton Monti.
Autonomia administrativa
Monti apresentou emenda, aprovada pela comissão, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres compatibilize a tarifa do pedágio de acordo com a demanda. A proposta original obriga a agência a determinar o intervalo do horário noturno em que seria concedido desconto na tarifa de pedágio, por causa da expectativa de menor procura pelo serviço.
“Constranger a agência a estabelecer diferenciação tarifária desta ou daquela forma, nesta ou naquela circunstância, é avançar por terreno onde deve vigorar a autonomia da Administração”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara