Para o desembargador Edison Brandão, do TJ-SP, engana-se quem acredita que a nova legislação brasileira é mais dura com quem é pego dirigindo sob o efeito de álcool.
Atualmente, segundo ele, grande parte dos processos envolvendo esse tipo de crime é arquivada pelo Judiciário em todo o país porque a lei define como crime apenas quem é pego conduzindo veículo "com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões". O motorista pode ser multado e punido administrativamente (multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses), mas não é obrigado a realizar o exame.
Dessa forma, quando o suspeito se recusa a soprar o bafômetro ou a ceder sangue para exame de laboratório, os juízes não podem condená-lo porque faltam provas. Para Brandão, melhor seria adotar o modelo de países como EUA e Canadá, onde o bafômetro é obrigatório. Ou aceitar outros tipos de prova.
Fonte: Folha de S. Paulo