É fato notório que a legislação tributária é fator determinante em qualquer projeto nas áreas abrangidas pela logística. Quando os projetos são elaborados é regra desenhar duas redes, sendo uma de custos logísticos e outra de custos tributários e na maior parte das situações, a rede tributária é determinante na tomada de decisão. Nesse contexto desconsiderar o fator tributário é erro grave.
A legislação tributária pode ser utilizada de duas formas. A primeira é o incentivo fiscal, que ocorre quando o poder executivo decide fornecer condições de atração ou retenção de empresas.
A segunda forma é a elisão fiscal, que ocorre quando existem lacunas nas leis tributárias, permitindo que a empresa não pague o imposto. Qualquer empresário de pequeno, médio e grande porte sabe o peso que os impostos têm nos seus negócios e sabe também o que deve ser feito para diminuir este elevado custo.
Conheço muitos empresários, que diante de incentivos significativos, nem solicitam os custos do projeto logístico, pois sabem que estes não interferem frente aos ganhos obtidos com os incentivos ou elisões fiscais.
O problema maior encontra-se nos incentivos fiscais que os governos estaduais oferecem. Por ser algo passível de realização no curto prazo (basta um projeto de lei e uma assinatura do poder executivo), acaba destruindo os planejamentos de infraestrutura logística, que possuem horizonte de longo prazo.
Planejamento de infralogística de um estado ou do país possui elevada complexidade e as alterações na matriz de origem das cargas e seu respectivo destino simplesmente aniquila o planejamento de construção ou ampliação de vias e terminais públicos.
Enquanto persistir a “guerra fiscal” entre os estados, a elaboração e investimento em infralogística não passarão de mero chute e ainda assim muito mal calibrado.
Quando pensamos que o cenário como está é ruim o bastante, a lei de Murphy mostra a sua serventia: o cenário sempre pode piorar. Uma matéria veiculada no Estadão mencionava as formas como muitas empresas, tanto brasileiras quanto estrangeiras, utilizam alguns países do MERCOSUL para exportar para o Brasil os seus produtos utilizando a isenção fiscal do imposto de importação.
As empresas importam matérias primas e até produtos na modalidade de “semi-acabados”, agregam quase nada de valor e exportam ao Brasil. Ainda por cima utilizam os portos com incentivos fiscais do FUNDAP (incentivos fiscais de diferimento dos impostos de nacionalização de produtos de consumo final).
Parece uma piada de mau gosto: Já não basta a nossa legislação tributária como exterminadora de projetos logísticos inteligentes e otimizados, parece que o agravamento da situação é uma necessidade dos governantes e aí surgem os acordos bilaterais de comércio.
Cabe salientar que esses acordos também mudam conforme os interesses do governo vigente, que diga-se só de passagem, são sempre difusos, confusos e mal elaborados sob o ponto de vista da logística.
Sugiro aos nobres colegas e profissionais de logística que ao elaborarem os seus planejamentos logísticos, levem em consideração também a legislação tributária internacional e os acordos que o Brasil possui com alguns países (Uruguai, Chile, México, entre outros).
Como investir em infralogística com tamanha instabilidade na matriz origem x destino? Só com Nostradamus a tiracolo.
Fonte: Ipelog