terça-feira, 11 de setembro de 2012

Imposição de MULTA NIC. Judiciário está alerta


O município de São Paulo, através seu órgão executivo de trânsito, o DSV, vem incorrendo em dois erros graves na gestão de MULTAS NIC, com prejuízos incalculáveis para os transportadores de cargas e passageiros que prestam serviços urbanos na capital.

O primeiro erro decorre da própria imposição de MULTAS NIC, isto é, de multa por não indicação do condutor por descumprimento do artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que prevê a conduta de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação da autoridade.

Na verdade, sob o manto do enquadramento acima mencionado, trata-se, via de regra, de pendência de natureza cadastral, relacionada à obtenção de autorização para circular na ZMRC. A legislação municipal exige que os caminhões que prestam serviços excepcionados das restrições portem autorização especial. A falta deste cadastro e do porte do documento constitui infração capitulada no artigo 232, do referido diploma legal, tipificando precisamente o ato de transitar sem o porto do documento obrigatório.

Fácil perceber que a regularização documental não é de responsabilidade do condutor do veículo, mesmo porque o artigo 257, parágrafo 3º, do CTB, ao dizer que ao condutor caberia a responsabilidade pelas infrações decorrentes de ato praticados na direção do veículo, definiu categoricamente o seu campo de incidência.

Ora, sendo do proprietário a responsabilidade pela regularização documental do caminhão para circular na ZMRC, seque-se que o DSV não teria respaldo legal para expedir MULTAS NIC, punindo a empresa que não indicara o seu condutor.

Essa questão chegou ao Judiciário. A matéria é nova no foro, mas já despontam as primeiras decisões de grande repercussão. Como exemplo, o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, apreciando ação anulatória de MULTAS NIC, somando dez milhões de reais, suspendeu liminarmente a exigibilidade das mesmas sob o fundamento de que, em principio, o município não pode punir a empresa de transporte por não indicar o seu condutor, baseado na falta de regularização documental.

O que parece óbvio tem gerado muito prejuízo para as empresas de transporte, que não se aperceberam do absurdo em que se constitui a imposição das MULTAS NIC quando a possível falha está no âmbito cadastral. É o Poder Público agindo ilicitamente por incapacidade de distinguir situações jurídicas inconfundíveis.

O segundo erro decorre da metodologia adotada para o cálculo da reincidência pelo DSV, lembrando que a lei autoriza a lavratura de nova MULTA NIC ao proprietário do veículo, mantida a original pela infração, cujo valor é o da multa multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (CTB, artigo 257, parágrafo 8).

Ocorre que o DSV, para efeito da aplicação do fator multiplicador (número de infrações iguais no período de doze meses) não se vale da data da infração original, mas de uma outra data, de origem desconhecida, que chamou de “data que foi constatada a não indicação do condutor”.
Essa data, como salientado, não é a data da infração original, como deflui de forma cristalina do artigo 257 do CTB e Resolução 151 do CONTRAN. Em consequência disso, a cadeia punitiva não se orienta em ordem cronológica do cometimento das infrações que não tiveram os seus condutores indicados. Conclusão: o princípio da reincidência, que é regido pelo tempo, foi desprezado pelo DSV, que construiu uma metodologia própria, singular e ilegal para calcular a reincidência por não indicação do condutor, estabelecendo a total insegurança jurídica em relação ao tema.

Em suma, estamos diante do mais novo desserviço do Poder Público, que é a imposição de MULTAS NIC de forma inconsciente e ilegal, com danos irreparáveis carreados ao segmento do transporte urbano de passageiros e carga no município de São Paulo.

Fonte: Dr. Moacyr Francisco Ramos
Especialista em Direito do Trânsito e Transporte



segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Balança fechada deixa 30 mil veículos sem fiscalização na BR-050


Pelo menos 31,2 mil veículos de carga e transporte deixarão de ser fiscalizados na balança de pesagem da BR-050 entre Uberlândia e Uberaba até o dia 14 deste mês. Desde a última segunda-feira (3), o local está fechado para manutenção da pista onde os veículos são pesados e para a aferição anual da balança por técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). A informação é da assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Minas Gerais.

O fechamento para medição ocorre em cumprimento a uma exigência anual do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) e não está relacionada, segundo a assessoria, a algum problema detectado no equipamento. Ao fim do procedimento, um laudo será gerado pelos técnicos do Ipem-MG e enviado ao Inmetro, que, caso não constate irregularidades, vai liberar um novo certificado permitindo a volta do funcionamento da balança.

A assessoria do Dnit também informou que os 12 dias para a realização dos trabalhos, período em que não haverá autuações, está dentro do tempo máximo previsto para a realização deste serviço, que é de 15 dias. E quando a balança for liberada no dia 14, ainda deverá funcionar em caráter educativo por quase uma semana, já que o certificado costuma ser emitido nesse prazo. E em relação à manutenção da pista, haverá um recapeamento do asfalto que fica na área da pesagem, já que ele está desgastado pelo uso constante, e também o recondicionamento da drenagem e sinalização do local.

Dados atualizados do Dnit revelam que, diariamente, uma média de 2,6 mil veículos de carga e transporte passam por esta balança, da BR-050, na medição seletiva e, destes, até 1,2 mil são obrigados a retornar e passar pela medição lenta por causa da desconfiança de irregularidades. Somente em agosto, 1,5 mil veículos foram multados no local com peso acima do peso permitido.
Motoristas

Os motoristas que têm o costume de passar pela balança de pesagem de veículos de carga e transporte rumo ao Estado de São Paulo (SP) ainda reclamam de autuações que, segundo eles, são feitas injustamente na balança da BR-050, entre Uberlândia e Uberaba (MG). A situação já havia sido mostrada em reportagem do CORREIO de Uberlândia veiculada no dia 25 de junho de 2011.

Ilton Alves Marreiro é caminhoneiro há 30 anos e passa pelo local ao menos cinco vezes por mês. “Tive problemas duas vezes. Havia passado em uma balança em outro Estado com o tanque vazio e mostrou um peso. Mais tarde, ao passar por lá (pela balança da BR-050), foi acusado excesso (de peso)”, afirmou.
Segundo o que a chefia do posto da balança na BR-050 já justificou anteriormente e que a assessoria do Dnit confirmou agora, há a chance de variações entre as balanças, mas com diferenças pequenas, motivadas pelo nível de combustível no tanque do veículo, velocidade que o motorista passa na pesagem e até o amortecimento do caminhão.

Fonte.: Correio de Uberlândia

Nova hidrovia reduzirá em R$ 2 bi custo de frete de grãos


O governo federal decidiu dar o primeiro passo para a construção de uma hidrovia que escoará, pelo território do Pará, a produção de grãos do norte de Mato Grosso.

A obra irá facilitar a chegada das cargas em mar aberto e, segundo estimativas de especialistas, poderá reduzir os custos com fretes em R$ 2 bilhões anuais.

O Estado de Mato Grosso produziu 40 milhões de toneladas de grãos na safra 2011/2012, o equivalente a 25% do montante nacional.

A hidrovia Tapajós-Teles Pires é um plano da década de 1990. Na próxima semana, haverá uma licitação para definir qual empresa fará os estudos de viabilidade e o projeto da obra.
A partir desse material, o governo poderá partir para a obra física, ainda sem definição de custo e de modelo de operação. Só os estudos devem ficar em R$ 14 milhões.

A obra vai eliminar obstáculos como rochas e trechos arenosos, tornando navegáveis pouco mais de 1.000 km, partindo do rio Teles Pires (MT) e seguindo pelo rio Tapajós até o porto de Santarém (1.443 km de Belém).

Com isso, a produção de grãos em Mato Grosso, cuja principal rota de escoamento é por rodovia e ferrovia até o porto de Santos (SP), ganhará um novo caminho.

A partir de Santarém é possível chegar ao oceano Atlântico pelo rio Amazonas e abastecer tanto o mercado internacional como os consumidores do Nordeste.

A Aprosoja (que reúne produtores de soja e milho de Mato Grosso) calcula que o custo de transporte de uma tonelada de soja cairia de R$ 227 para R$ 60 com a hidrovia. Em um ano, o setor economizaria R$ 2 bilhões.

"A hidrovia será um marco para o Centro-Oeste, um modal de transporte barato e que não polui. O rio Tapajós vai estar para o Brasil como o Mississippi está para os Estados Unidos", afirma Seneri Paludo, diretor-executivo da Famato (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso).

Segundo a entidade, a hidrovia atenderá principalmente as regiões oeste e médio-norte de Mato Grosso, que concentram mais da metade da produção agrícola do Estado.

ENTRAVES

A licitação para os estudos será feita pela Codomar (Companhia Docas do Maranhão). A hidrovia, porém, deve ficar sob gestão da Ahimor (Administração das Hidrovias da Amazônia Oriental)-o que pode ser um entrave à obra.

"Precisaríamos de um aumento no orçamento, porque nossa atual estrutura não tem condições de administrar essa hidrovia", afirma Albertino de Oliveira e Silva, superintendente da Ahimor.

Fonte.: Folha de S. Paulo

Motoristas alcoolizados podem ter de cumprir pena em hospitais


Os motoristas condenados a prestação de serviços à comunidade por dirigir após consumo de álcool poderão ter de cumprir suas penas preferencialmente em hospitais de urgência ou de politraumatismo. A medida proposta pelo deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), será estudada em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

O Código de Trânsito Brasileiro já prevê a possibilidade de condenação penal de motoristas, mas não define quais são as formas preferenciais de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. A medida também vale para as pessoas que entregarem a direção de veículo a quem não estiver em condições físicas ou psicológicas de conduzi-lo.

Holanda Junior argumenta que a proposta deverá mudar os hábitos de quem costuma consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir. “Penso que, ao se confrontarem com problemas reais resultantes da atuação irresponsável de um motorista embriagado, aqueles que agem da mesma forma possam pensar melhor, refletir sobre as desgraças que podem causar em seus semelhantes ou em si mesmos e, assim, mudem de atitude”,argumentou.

Fonte.: Portal Transporta Brasil

Trecho mais perigoso da Imigrantes tem velocidade reduzida


O trecho entre os quilômetros 61 e 65 da Rodovia dos Imigrantes, que liga a capital paulista à Baixada Santista, teve a velocidade máxima permitida reduzida na última terça-feira, dia 4. O limite caiu de 80 km/h para 70 km/h.

A área onde a velocidade foi reduzida é, segundo a concessionária Ecovias, que administra a rodovia, um dos pontos mais perigosos da estrada: houve 25 mortes ali entre 2009 e 2011, diz a Ecovias. Há sete radares em operação nesse trecho.

A velocidade, no entanto, foi reduzida porque o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) fará obras para melhorar a separação dos dois sentidos da via -- uma das razões de o trecho ser tão perigoso.

A Ecovias afirma que uma análise após o término da obra poderá dizer se o serviço deixou a pista segura. Se isso ocorrer, a velocidade pode voltar aos limites antigos.

 Fonte.: Agência Estado