Criada em 1989 a RDC dedica-se ao desenvolvimento de soluções integradas de softwares de gestão corporativa e logística para o mercado latino americano. Empresa genuinamente brasileira, a RDC busca atender às necessidades específicas de seus clientes. Como consequência conquistou a liderança nacional em soluções para o setor de armazenamento, movimentação e distribuição de veículos zero km.
quinta-feira, 11 de setembro de 2014
IPI deve ser cobrado sobre valor final do produto
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, por unanimidade, que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve incidir sobre o preço final dos produtos vendidos, já com eventuais descontos que tenham sido oferecidos ao consumidor. A intenção da União com o recurso era aumentar a arrecadação atual, cobrando IPI sobre o preço cheio dos produtos, defendendo incluir na base de cálculo os descontos incondicionados, concedidos pelo comércio ao consumidor para facilitar a venda dos produtos.
Hoje, a União cobra o imposto do preço de tabela, e algumas empresas tentavam alterar a forma da cobrança na Justiça, obtendo decisões variadas dos tribunais regionais. O entendimento do STF poderá recair, por exemplo, sobre a venda de veículos.
Os carros possuem um preço de tabela nas concessionárias, mas normalmente são oferecidos descontos ao consumidor na hora da compra. Na nota fiscal, aparece o preço de tabela e o desconto concedido.
Para os ministros, o imposto deve ser cobrado sobre o valor final da transação e não o preço da tabela, o que possibilita a redução do montante arrecadado pela União.
Além de reduzir a arrecadação da União com IPI, a decisão do Supremo poderá vir a diminuir o preço dos produtos para o consumidor, já que o desconto concedido pelas lojas não será tributado.
Fonte: Portal Transporta Brasil