Criada em 1989 a RDC dedica-se ao desenvolvimento de soluções integradas de softwares de gestão corporativa e logística para o mercado latino americano. Empresa genuinamente brasileira, a RDC busca atender às necessidades específicas de seus clientes. Como consequência conquistou a liderança nacional em soluções para o setor de armazenamento, movimentação e distribuição de veículos zero km.
quarta-feira, 16 de julho de 2014
Desoneração da folha de pagamento permanente inclui o transporte rodoviário de cargas
O transporte rodoviário de cargas está incluído na relação dos segmentos que passam a ter a desoneração da folha de pagamento de forma permanente. O benefício consta na Medida Provisória 651, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho.
O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, destaca que a conquista é resultado do trabalho unido das entidades do setor como a Federação e sindicatos do estado de São Paulo e entidades de outras regiões, todos unidos na Confederação Nacional do Transporte (CNT) e NTC&Logística. “Agora, o setor que deixaria de ter tal benefício em 31 de dezembro deste ano passa a ter a desoneração de forma permanente”.
A desoneração da folha de pagamento substitui a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, e passa a ser calculada sobre a receita bruta da empresa.
Assim, empresas do TRC têm, de forma permanente, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação da alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A medida provisória que está em vigor foi encaminhada ao Congresso Nacional.
Fonte: Redação FETCESP