Criada em 1989 a RDC dedica-se ao desenvolvimento de soluções integradas de softwares de gestão corporativa e logística para o mercado latino americano. Empresa genuinamente brasileira, a RDC busca atender às necessidades específicas de seus clientes. Como consequência conquistou a liderança nacional em soluções para o setor de armazenamento, movimentação e distribuição de veículos zero km.
terça-feira, 10 de junho de 2014
Contran eleva tolerância de peso por eixo para 10%
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, a resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Ultrapassando esta tolerância do peso total, a margem por eixo fica em 7,5%.
“Foi uma decisão acertada o aumento da tolerância na pesagem por eixo para 10%, sem modificar o peso bruto. Já vínhamos alertando para essa necessidade”, afirma o engenheiro mecânico especializado em transporte de carga, Rubem Penteado de Melo.
Ele ressalta que, em determinados segmentos do transporte, era muito difícil, “para não dizer impossível”, acertar exatamente o peso de cada eixo. “Aumentou-se a tolerância para aplicar a multa nos eixos, mas, corretamente, não se aumentou o peso bruto total dos veículos. Os caminhões não foram autorizados a levar mais peso”, ressalva.
Melo salienta que muitos técnicos acham que a tolerância deveria ser “zero”. “Mas, se forem carregar na floresta um tritrem com toras, vão ver que é impossível fazer essa tarefa sem uma margem de pelo menos 10%”, declara.
A resolução também estabelece novas regras para o transbordo ou remanejamento de carga. Para quem mantiver até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antigas (ver tabela).
Fonte: Revista Carga Pesada