terça-feira, 17 de abril de 2012

Suspensa obrigatoriedade do uso de placas refletivas


Está suspensa no Estado de São Paulo, por tempo indeterminado e "até segunda ordem", a exigência do uso de placas e tarjetas de veículos confeccionadas com películas refletivas. A medida prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) começaria a valer no começo deste mês, mas o Detran paulista decidiu adiar a resolução para facilitar o processo de adaptação à nova regra.

"Estamos no aguardo de orientações", disse ontem o titular da Ciretran de Sorocaba, José Olímpio Prette. Mesmo assim, conforme apurado pela reportagem junto a escritórios despachantes, muitas pessoas têm optado aderir à placa refletiva. "Como a regra vale para os carros novos, os proprietários preferem já adquirir o dispositivo", comentaram profissionais ouvidos pela reportagem. Comparativamente às atuais, as novas placas custarão mais caro; a despesa, que hoje é de R$ 70, passará a R$ 200.

Quando a resolução do Contran valer, quem não utilizar o material refletivo, cometerá infração de natureza grave, punível com a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Para os carros usados, a mudança só será exigida em caso de transferência para outro município. As motocicletas já usam placas refletivas desde 2007. As mudanças foram propostas a fim de facilitar a visualização das placas em situações de fiscalização (inclusive para radares fotográficos) e aumentar a segurança no trânsito, além de reforçar a visibilidade em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite.

Conforme a descrição publicada em nota no Diário Oficial da União de agosto do ano passado, a película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão. O tamanho das placas utilizadas em motocicletas também mudou. A identificação será maior, em altura e largura. A atual medida de 136 mm x 187 mm passará para 170 mm x 200 mm.

Exceção

Por causa da alteração, agora, os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município terão de refazer obrigatoriamente o emplacamento conforme as novas especificações. Por outro lado, quem fizer o emplacamento antes de abril de 2012 com uma placa sem a película e não mudar de município, não precisará refazê-lo. As especificações valem para veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclo.

A norma do Contran ajuda, mas, sozinha, não deverá melhorar a segurança no trânsito. Especialistas alertam que tão ou mais importante do que criar mecanismos que serão incorporados aos carros, é preciso que a educação e a conscientização também marquem presença. "Os acidentes automobilísticos não diminuirão apenas com o uso de placas refletivas. A conscientização e os investimentos em programas preventivos, a cargo dos municípios, que arrecadam dinheiro com as multas aplicadas pelos radares eletrônicos é, também, fundamental", afirmou o advogado e professor Marcos Alberto Morais.

Fonte: O Crizeiro do Sul