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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4588/12, do ex-deputado Professor
Victório Galli (PMDB-MT), que desobriga proprietários de veículos automotores
de contratar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (DPVAT) caso já tenham adquirido seguro para a mesma
finalidade com pelo menos igual cobertura.
“Se o proprietário adquirir seguro com cobertura de danos a terceiros
que já der solução considerada minimamente satisfatória pelo parâmetro do
DPVAT, não há que se pensar em intervenção obrigatória”, diz o autor da
proposta.
“O objetivo é evitar que o proprietário seja obrigado a adquirir um
seguro quando este já foi contratado no mercado com coberturas ainda por cima
superiores”, completa.
Galli, no entanto, ressalta que o projeto atribui ao Poder Público o
dever de regulamentar um valor mínimo para a indenização a terceiros e um
valor máximo de prêmio (valor pago pelo seguro). Ele explica que, sem a
regulamentação, motoristas menos responsáveis poderiam atribuir valores
extremamente baixos ou esperar que simplesmente não pagassem nada ao terceiro
prejudicado no acidente.
O autor argumenta ainda que, na prática, verifica-se a existência de
um cartel de seguradoras na forma do monopólio instituído pela Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT. “Caberia rever o monopólio da Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT, pois não faz nenhum sentido”, critica.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 505/91, que aguarda inclusão
na pauta do Plenário.
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Fonte.: Agência Câmara
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Projeto isenta do DPVAT motorista que tiver seguro equivalente
Para TRF-4, fim da carta-frete é constitucional
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A proibição de pagamento por carta-frete, prevista no artigo 5ª-A da
Lei 11.442/07 e na Resolução 3.658/11 da Agência Nacional de Transportes
Terrestres, é constitucional. Este foi o entendimento do desembargador Carlos
Eduardo Thompson Florez Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao
acolher apelação da ANTT.
A agência apelou contra sentença da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC),
proferida em outubro de 2011, pelo juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e
Silva, que declarou inconstitucionais os dois dispositivos — o julgador
baseou sua decisão no princípio da isonomia e nos artigos 170 (inciso IX) e
179 da Constituição.
A lei e a resolução limitam o pagamento do frete a depósito em conta
ou meio eletrônico, acabando com a chamada carta-frete. O instrumento era
utilizado por caminhoneiros como forma de pagamento, com deságio, em postos
de serviço conveniados. Quem não obedece a nova legislação, está sujeito a
multas e à suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Carga (RNTRC).
Originalmente, a Ação Ordinária foi proposta pela Cooperativa dos
Transportadores do Vale (Cootravale), de Itajaí, que buscou suspender,
provisoriamente, os efeitos da nova regulamentação em relação aos seus
associados. Com unidades em vários estados, a Cootravale é uma das 20 maiores
transportadoras do país.
Voto
Para o relator, ao restringirem a forma de pagamento do frete, as
normas não afetaram a liberdade individual, na medida em que privilegiaram a
ordem pública e a busca por uma concorrência igualitária entre os
transportadores autônomos. Lenz lembrou que as mudanças para acabar com a
carta-frete eram uma demanda dos próprios transportadores autônomos. O pedido
foi encaminhado pela União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) à ANTT em 6 de
fevereiro de 2009.
Segundo o desembargador, a própria autonomia privada do transportador
autônomo estava prejudicada e sem amparo legal, considerando que a
superioridade econômica e de mercado dos contratantes submetia os
caminhoneiros às regras "lesivas" do instrumento.
"Assim, eram os contratantes e os estabelecimentos que
descontavam dita carta-frete, no exercício abusivo da autonomia privada, que
afrontavam os princípios da ordem econômica, especialmente a livre
concorrência." A concorrência não pode ser restringida ou subvertida por
agentes econômicos com poder de mercado, acrescentou. O relator afirmou ainda
que a utilização de meios eletrônicos de pagamento busca estabelecer
ferramentas capazes permitir o acompanhamento dos pagamentos, de forma a
fiscalizar o determinado pela legislação.
Tema controverso
Com a decisão do TRF-4, o advogado Fernando Massignan, do escritório
Zanella Advogados Associados, de Porto Alegre — que patrocina uma série de
ações semelhantes ao processo de Itajaí — aguarda o posicionamento de
tribunais superiores. "O tema é complexo e isso explica por que, num
determinado momento, a vitória está com a ANTT e, em outros, com os
transportadores que se sentem prejudicados com as novas regras. Por isso,
vamos aguardar posicionamento dos tribunais superiores."
Para ele, a ANTT cometeu "graves ilegalidades e
inconstitucionalidades" ao editar a resolução. Ele aponta que o
documento restringiu o curso da moeda, onerou o transporte nacional e
dificultou a sua operacionalização, já que os únicos beneficiados pelas
medidas foram as grandes empresas administradoras de cartão de crédito.
"Temos identificado casos em que a norma é inexequível para alguns
transportadores, impondo a eles, individualmente, a busca pelo abrigo
jurisdicional para evitar a incidência das multas em sua atividade",
afirmou.
Apesar disso, ele reconhece que o ajuizamento de ações por empresas
individuais e por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do
Rio Grande do Sul (Setcergs) teve o objetivo de compelir a ANTT a adequar
seus procedimentos — facilitando acessos a diversas hipóteses não previstas
na resolução da agência. Ele cita como exemplo a dilatação do prazo, em mais
de seis meses, para o início da fiscalização de implantação do Código
Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esta medida evitou inúmeras
multas que poderiam ser lavradas contra os transportadores.
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Fonte.: Revista Consultor Jurídico
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Estado deve começar em junho as obras de duplicação da SP-264
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O governo estadual tem perspectiva de iniciar as obras de duplicação
da rodovia João Leme dos Santos (SP-264), que liga Sorocaba a Salto de Pirapora,
até junho. A Secretaria Estadual de Logística e Transportes informou ontem
que ainda nesta semana ocorrerá uma reunião com a Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo (Cetesb) para prestar o que devem ser os últimos
esclarecimentos a fim de obter a licença ambiental para a obra. No dia 27 de
dezembro, em inauguração na cidade de Salto, o governador Geraldo Alckmin
(PSDB) declarou que o Estado aguardava a licença ambiental com a intenção de
publicar o edital de licitação em março e iniciar as obras em junho. Ontem, a
Secretaria Estadual de Logística e Transportes manteve que a licitação deve
ser publicada até o final de março e se o processo de licitação ocorrer sem
contestação pelas empresas que disputarão o contrato as obras devem começar
em junho ou julho.
O custo da duplicação avaliado pelo Estado é de R$ 85 milhões, valor
cuja expectativa é de redução já que assumirá os trabalhos a empresa que na
concorrência pública preencher todos os requisitos exigidos e apresentar o
menor preço. Serão executados serviços de duplicação com implantação de via
marginal, dispositivos de acesso e retorno em nível e desnível com eliminação
de pontos críticos de acidentes, do quilômetro 102 ao 119,5. Além da licença
ambiental, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) aguarda o Decreto de
Utilidade Pública a ser publicado pelo governador para o início dos
trabalhos.
Segundo disse Alckmin em dezembro, após a contratação da empresa
vencedora a estimativa é que a obra deve ficar pronta em 12 meses.
Enquanto os trabalhos não se iniciam, motoristas, passageiros e
pedestres continuam correndo risco na rodovia. Durante a permanência da
reportagem por cerca de meia hora, às 13 horas de ontem, entre os quilômetros
103 e 104, diversos veículos cruzaram a pista para ingressar em vias no lado
oposto, entrando na frente de outros veículos que seguiam no sentido inverso.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, nos 31 primeiros dias deste ano houve
21 acidentes no trecho da SP-264 entre a rodovia Raposo Tavares (SP-270) e a
entrada da cidade de Salto de Pirapora. Nesses acidentes, a Polícia
Rodoviária contabilizou três vítimas feridas gravemente e outras 25
levemente. Nenhuma das vítimas morreu no próprio local do acidente.
O gerente comercial Santo Moraes, 62 anos, quase viu a filha, na época
com 27 anos, perder a vida em um dos acidentes em que também foi vítima, há
três anos. Santo reside na margem da rodovia e na ocasião um veículo colidiu
contra o dele, jogado para a outra pista, onde outros veículos também bateram
no carro em que estava com a filha. O gerente comercial conta que ele só não
morreu porque assim que o carro parou na pista inversa tirou o cinto e pediu
para que filha corresse para fora do veículo. Ele também não sofreu
ferimentos, mas lembra que teve ataque epiléptico devido ao nervosismo e foi
socorrido no hospital em Salto de Pirapora.
O operador de caldeira Dagmar Pardo Valverde, 44, disse que
diariamente chega de ônibus na altura do quilômetro 103 há quatro anos e
calcula 20 acidentes apenas entre os que ele presenciou. Reclama que chega a
demorar até 15 minutos para conseguir atravessar a rodovia e que à noite a
situação piora. O caminhoneiro autônomo, Antonio Teodoro Diniz, 46, e o
técnico em eletrônica que o acompanhava, Vanderson Oliveira, 30, disseram que
é comum depararem-se com acidentes, que faltam passarelas e que chegam a
demorar de 10 a 15 minutos para conseguir atravessar a rodovia nos locais
permitidos.
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Fonte.: Cruzeiro do Sul
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Tarifa de pedágio entre Curitiba e Florianópolis será reajustada
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A partir de sexta-feira (22) a tarifa de pedágio no trecho
Curitiba-Florianópolis será aumentado. O reajuste foi autorizado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no trecho compreendido entre
BR-116/376 e BR-101/SC. A decisão foi tomada na sexta-feira (15) e está
publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira
(18).
A Tarifa reajustada, após arredondamento, subiu de R$ 1,50 para R$
1,70 nas praças de pedágio em São José dos Pinhais/PR, em Garuva/SC, em
Araquari/SC, em Porto Belo/SC e em Palhoça/SC. A alta foi de 13,33%. O trecho
é explorado pela Autopista Litoral Sul S.A. Veja na tabela (ao lado) o valor
das tarifas praticadas a partir da zero hora de sexta (22).
Tipo de veículo Valor
Automóvel, caminhonete e furgão R$1,70 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão R$3,40 Automóvel e caminhonete com semi-reboque R$2,55 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus R$5,10 Automóvel e caminhonete com reboque R$3,40 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque R$6,80 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque R$8,50 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque R$10,20 Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas R$0,85 |
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Fonte.: G1
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Caminhoneiros terão crédito para renovar frota em São Paulo
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Os primeiros nove financiamentos do programa de renovação de frota de
caminhões no Porto de Santos foram aprovados pela Agência de Desenvolvimento
Paulista (Desenvolve SP) e estão em fase final de liberação.
O Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões pretende
substituir cerca de mil caminhões com mais de 30 anos que prestam serviço na
zona portuária.
Os veículos serão financiados a juro zero, com taxa subsidiada pelo
governo do Estado de São Paulo desde que o pagamento seja feito em dia. De
acordo com a Desenvolve SP, os caminhoneiros vão economizar R$ 32 mil, em
média. O caminhão antigo será enviado a uma empresa recicladora redenciada
pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e destruído.
O programa é destinado ao caminhoneiro que mora nas cidades da Baixada
Santista e presta serviços ao Porto de Santos. O Sindicato dos Caminhoneiros
Autônomos da Baixada Santista (Sindicam-Santos) orienta os interessados no
processo.
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Fonte.: Suinocultura Industrial
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