quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Projeto isenta do DPVAT motorista que tiver seguro equivalente


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4588/12, do ex-deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), que desobriga proprietários de veículos automotores de contratar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) caso já tenham adquirido seguro para a mesma finalidade com pelo menos igual cobertura.

“Se o proprietário adquirir seguro com cobertura de danos a terceiros que já der solução considerada minimamente satisfatória pelo parâmetro do DPVAT, não há que se pensar em intervenção obrigatória”, diz o autor da proposta.

“O objetivo é evitar que o proprietário seja obrigado a adquirir um seguro quando este já foi contratado no mercado com coberturas ainda por cima superiores”, completa.

Galli, no entanto, ressalta que o projeto atribui ao Poder Público o dever de regulamentar um valor mínimo para a indenização a terceiros e um valor máximo de prêmio (valor pago pelo seguro). Ele explica que, sem a regulamentação, motoristas menos responsáveis poderiam atribuir valores extremamente baixos ou esperar que simplesmente não pagassem nada ao terceiro prejudicado no acidente.

O autor argumenta ainda que, na prática, verifica-se a existência de um cartel de seguradoras na forma do monopólio instituído pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT. “Caberia rever o monopólio da Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, pois não faz nenhum sentido”, critica.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 505/91, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Fonte.: Agência Câmara


Para TRF-4, fim da carta-frete é constitucional


A proibição de pagamento por carta-frete, prevista no artigo 5ª-A da Lei 11.442/07 e na Resolução 3.658/11 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, é constitucional. Este foi o entendimento do desembargador Carlos Eduardo Thompson Florez Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao acolher apelação da ANTT.

A agência apelou contra sentença da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), proferida em outubro de 2011, pelo juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, que declarou inconstitucionais os dois dispositivos — o julgador baseou sua decisão no princípio da isonomia e nos artigos 170 (inciso IX) e 179 da Constituição.

A lei e a resolução limitam o pagamento do frete a depósito em conta ou meio eletrônico, acabando com a chamada carta-frete. O instrumento era utilizado por caminhoneiros como forma de pagamento, com deságio, em postos de serviço conveniados. Quem não obedece a nova legislação, está sujeito a multas e à suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Originalmente, a Ação Ordinária foi proposta pela Cooperativa dos Transportadores do Vale (Cootravale), de Itajaí, que buscou suspender, provisoriamente, os efeitos da nova regulamentação em relação aos seus associados. Com unidades em vários estados, a Cootravale é uma das 20 maiores transportadoras do país.

Voto

Para o relator, ao restringirem a forma de pagamento do frete, as normas não afetaram a liberdade individual, na medida em que privilegiaram a ordem pública e a busca por uma concorrência igualitária entre os transportadores autônomos. Lenz lembrou que as mudanças para acabar com a carta-frete eram uma demanda dos próprios transportadores autônomos. O pedido foi encaminhado pela União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) à ANTT em 6 de fevereiro de 2009.

Segundo o desembargador, a própria autonomia privada do transportador autônomo estava prejudicada e sem amparo legal, considerando que a superioridade econômica e de mercado dos contratantes submetia os caminhoneiros às regras "lesivas" do instrumento.

"Assim, eram os contratantes e os estabelecimentos que descontavam dita carta-frete, no exercício abusivo da autonomia privada, que afrontavam os princípios da ordem econômica, especialmente a livre concorrência." A concorrência não pode ser restringida ou subvertida por agentes econômicos com poder de mercado, acrescentou. O relator afirmou ainda que a utilização de meios eletrônicos de pagamento busca estabelecer ferramentas capazes permitir o acompanhamento dos pagamentos, de forma a fiscalizar o determinado pela legislação.

Tema controverso

Com a decisão do TRF-4, o advogado Fernando Massignan, do escritório Zanella Advogados Associados, de Porto Alegre — que patrocina uma série de ações semelhantes ao processo de Itajaí — aguarda o posicionamento de tribunais superiores. "O tema é complexo e isso explica por que, num determinado momento, a vitória está com a ANTT e, em outros, com os transportadores que se sentem prejudicados com as novas regras. Por isso, vamos aguardar posicionamento dos tribunais superiores."

Para ele, a ANTT cometeu "graves ilegalidades e inconstitucionalidades" ao editar a resolução. Ele aponta que o documento restringiu o curso da moeda, onerou o transporte nacional e dificultou a sua operacionalização, já que os únicos beneficiados pelas medidas foram as grandes empresas administradoras de cartão de crédito. "Temos identificado casos em que a norma é inexequível para alguns transportadores, impondo a eles, individualmente, a busca pelo abrigo jurisdicional para evitar a incidência das multas em sua atividade", afirmou.

Apesar disso, ele reconhece que o ajuizamento de ações por empresas individuais e por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul (Setcergs) teve o objetivo de compelir a ANTT a adequar seus procedimentos — facilitando acessos a diversas hipóteses não previstas na resolução da agência. Ele cita como exemplo a dilatação do prazo, em mais de seis meses, para o início da fiscalização de implantação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esta medida evitou inúmeras multas que poderiam ser lavradas contra os transportadores.

Fonte.: Revista Consultor Jurídico


Estado deve começar em junho as obras de duplicação da SP-264


O governo estadual tem perspectiva de iniciar as obras de duplicação da rodovia João Leme dos Santos (SP-264), que liga Sorocaba a Salto de Pirapora, até junho. A Secretaria Estadual de Logística e Transportes informou ontem que ainda nesta semana ocorrerá uma reunião com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para prestar o que devem ser os últimos esclarecimentos a fim de obter a licença ambiental para a obra. No dia 27 de dezembro, em inauguração na cidade de Salto, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) declarou que o Estado aguardava a licença ambiental com a intenção de publicar o edital de licitação em março e iniciar as obras em junho. Ontem, a Secretaria Estadual de Logística e Transportes manteve que a licitação deve ser publicada até o final de março e se o processo de licitação ocorrer sem contestação pelas empresas que disputarão o contrato as obras devem começar em junho ou julho.

O custo da duplicação avaliado pelo Estado é de R$ 85 milhões, valor cuja expectativa é de redução já que assumirá os trabalhos a empresa que na concorrência pública preencher todos os requisitos exigidos e apresentar o menor preço. Serão executados serviços de duplicação com implantação de via marginal, dispositivos de acesso e retorno em nível e desnível com eliminação de pontos críticos de acidentes, do quilômetro 102 ao 119,5. Além da licença ambiental, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) aguarda o Decreto de Utilidade Pública a ser publicado pelo governador para o início dos trabalhos. 

Segundo disse Alckmin em dezembro, após a contratação da empresa vencedora a estimativa é que a obra deve ficar pronta em 12 meses.

Enquanto os trabalhos não se iniciam, motoristas, passageiros e pedestres continuam correndo risco na rodovia. Durante a permanência da reportagem por cerca de meia hora, às 13 horas de ontem, entre os quilômetros 103 e 104, diversos veículos cruzaram a pista para ingressar em vias no lado oposto, entrando na frente de outros veículos que seguiam no sentido inverso. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, nos 31 primeiros dias deste ano houve 21 acidentes no trecho da SP-264 entre a rodovia Raposo Tavares (SP-270) e a entrada da cidade de Salto de Pirapora. Nesses acidentes, a Polícia Rodoviária contabilizou três vítimas feridas gravemente e outras 25 levemente. Nenhuma das vítimas morreu no próprio local do acidente.

O gerente comercial Santo Moraes, 62 anos, quase viu a filha, na época com 27 anos, perder a vida em um dos acidentes em que também foi vítima, há três anos. Santo reside na margem da rodovia e na ocasião um veículo colidiu contra o dele, jogado para a outra pista, onde outros veículos também bateram no carro em que estava com a filha. O gerente comercial conta que ele só não morreu porque assim que o carro parou na pista inversa tirou o cinto e pediu para que filha corresse para fora do veículo. Ele também não sofreu ferimentos, mas lembra que teve ataque epiléptico devido ao nervosismo e foi socorrido no hospital em Salto de Pirapora.

O operador de caldeira Dagmar Pardo Valverde, 44, disse que diariamente chega de ônibus na altura do quilômetro 103 há quatro anos e calcula 20 acidentes apenas entre os que ele presenciou. Reclama que chega a demorar até 15 minutos para conseguir atravessar a rodovia e que à noite a situação piora. O caminhoneiro autônomo, Antonio Teodoro Diniz, 46, e o técnico em eletrônica que o acompanhava, Vanderson Oliveira, 30, disseram que é comum depararem-se com acidentes, que faltam passarelas e que chegam a demorar de 10 a 15 minutos para conseguir atravessar a rodovia nos locais permitidos.

Fonte.: Cruzeiro do Sul

Tarifa de pedágio entre Curitiba e Florianópolis será reajustada


A partir de sexta-feira (22) a tarifa de pedágio no trecho Curitiba-Florianópolis será aumentado. O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no trecho compreendido entre BR-116/376 e BR-101/SC. A decisão foi tomada na sexta-feira (15) e está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (18).

A Tarifa reajustada, após arredondamento, subiu de R$ 1,50 para R$ 1,70 nas praças de pedágio em São José dos Pinhais/PR, em Garuva/SC, em Araquari/SC, em Porto Belo/SC e em Palhoça/SC. A alta foi de 13,33%. O trecho é explorado pela Autopista Litoral Sul S.A. Veja na tabela (ao lado) o valor das tarifas praticadas a partir da zero hora de sexta (22).

Tipo de veículo Valor
Automóvel, caminhonete e furgão R$1,70
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão R$3,40
Automóvel e caminhonete com semi-reboque R$2,55
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus R$5,10
Automóvel e caminhonete com reboque R$3,40
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque R$6,80
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque R$8,50
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque R$10,20
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas R$0,85

Fonte.: G1

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Caminhoneiros terão crédito para renovar frota em São Paulo




Os primeiros nove financiamentos do programa de renovação de frota de caminhões no Porto de Santos foram aprovados pela Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP) e estão em fase final de liberação.

O Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões pretende substituir cerca de mil caminhões com mais de 30 anos que prestam serviço na zona portuária.

Os veículos serão financiados a juro zero, com taxa subsidiada pelo governo do Estado de São Paulo desde que o pagamento seja feito em dia. De acordo com a Desenvolve SP, os caminhoneiros vão economizar R$ 32 mil, em média. O caminhão antigo será enviado a uma empresa recicladora redenciada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e destruído.

O programa é destinado ao caminhoneiro que mora nas cidades da Baixada Santista e presta serviços ao Porto de Santos. O Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos da Baixada Santista (Sindicam-Santos) orienta os interessados no processo.

Fonte.: Suinocultura Industrial