Começa hoje o período de vigência do novo sistema de pagamento de fretes, estabelecido pela Resolução nº 3658, da Agência Nacional de Transportes Terrestres. De acordo com a determinação da ANTT.
Todas as operações de pagamento de frete, seja via depósito bancário ou sistema eletrônico, estão atreladas ao conhecimento de transporte e ao registro RNTRC do transportador e devem ter o CIOT (Código Identificador de Operação e Transporte), emitido pela ANTT. Caso opte por receber o frete via cartão eletrônico, o transportador poderá utilizar o sistema para fazer saques e pagamentos de compras como em um cartão de débito comum, mediante uso de senha pessoal. O cartão só aceitará créditos provenientes das rubricas frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e despesas. Fica proibido cobrar ágio ou indicar estabelecimentos para a utilização do pagamento do frete. O contratante de frete que desrespeitar o sistema de pagamento fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor frete, limitado ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. Se deixar de cadastrar uma operação de transporte, o contratante terá que pagar uma multa de R$ 1.100,00 por operação. Os caminhoneiros autônomos que receberem frete por meios fora dos regulamentados pela ANTT estarão sujeitos à penalidade de perda do registro RNTRC e pagamento de multa de R$ 550,00. Para o SETCESP, a medida é positiva, pois combate a informalidade, a sonegação de tributos e a falta de regulamentação do setor, mas traz alguns aspectos negativos em seu bojo. “Toda medida para regrar e regulamentar nosso setor é bem-vinda, mas a resolução da ANTT exige que todas as operações sejam atreladas a um código que será gerado pela agência e os cartões eletrônicos para o pagamento dos fretes têm taxas de administração e de utilização. Isso aumenta a burocracia e os custos de quem contrata o transportador autônomo e é sobre estes aspectos que queremos conversar com a ANTT”, comenta o assessor Jurídico e da Presidência do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho.
Para tirar suas dúvidas sobre o novo sistema de pagamento de fretes, entre em contato com o Departamento Jurídico do SETCESP pelo telefone 11 - 2632-1042 ou pelo e-mail juridico@setcesp.org.br
Fonte: SETCESP