quarta-feira, 13 de junho de 2012

Bloquear vias públicas indevidamente será passível de detenção


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública, que tem como punição, a detenção de um a dois anos e multa.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação popular que impeça o tráfego de veículos.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que atualmente, apenas prevê a aplicação de sanções administrativas para quem fizer a obstrução. Hoje o artigo 245 classifica como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do Detran local. A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. Já o artigo 246 do Código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.

O relator do projeto, deputado Lúcio Vale (PR-PA), afirma que houve um aumento da ocorrência de bloqueio de rodovias ou de importantes vias urbanas para manifestações de cunho social ou político. “Esses bloqueios, mesmo de curta duração, têm trazido sérios transtornos para a fluidez do trânsito das nossas cidades. A retenção das pessoas nesses bloqueios gera grande prejuízo de ordem econômica, em razão dos atrasos e descumprimentos dos compromissos agendados”, destacou.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será enviada para votação em Plenário.

Fonte: Portal Transporta Brasil