segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Detran-SP alerta para e-mail com informações falsas sobre CNH e extintor de incêndio


De tempos em tempos, uma corrente de e-mails é divulgada pela internet com informações incorretas sobre os procedimentos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o texto do e-mail, quem não renovar a CNH no prazo de 30 dias após o vencimento perderá o direito de dirigir, além de pagar multa – o que não é verdade.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para renovar o documento. Ou seja: o condutor pode renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade.

A lei tem duas proibições: não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. O período é contado a partir da data do vencimento.

Quem infringir a norma receberá as penalidades previstas no artigo 162 do CTB: multa no valor de R$ 191,54, sete pontos no prontuário (pois a infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

As informações completas para renovação da CNH, bem como os valores das taxas e documentos necessários, estão disponíveis no portal do Detran.SP. Acesse www.detran.sp.gov.br, clique em “Carteira de Habilitação” e, em seguida, em “Renovação da CNH”.

NOVA CARGA HORÁRIA – Outra informação do e-mail que tem causado confusão é a de que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos. Isso é verdade, mas não é uma novidade: a mudança ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Desde então, as autoescolas ministram os cursos seguindo o que a legislação de trânsito determina: 45 horas para as aulas teóricas e 20 para as práticas.

EXTINTOR DE INCÊNDIO – A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio, o que não é verdade. O equipamento é um item de segurança obrigatório e deve ser instalado na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor.

O uso do extintor em veículos é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do extintor.

As exigências referem-se à condição do equipamento, que deve conter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir amassados ou ferrugem.

RESTRIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO – Outra informação, que não está no e-mail, mas que também costuma circular na internet é sobre uma suposta restrição imposta ao condutor que obteve a primeira CNH.

Segundo o texto, ele estaria impedido de circular em rodovias durante o primeiro ano de habilitação, o que também não é verdade. Não há qualquer restrição no CTB que impeça os permissionários de conduzir em rodovia, seja ela estadual ou federal.

A confusão ocorre devido a um projeto de lei de 2003, que tramitou no Congresso Nacional, em Brasília, propondo a restrição. O projeto, no entanto, não chegou a ser aprovado e foi arquivado em 2009.

Fonte: Região Nordeste