sexta-feira, 21 de junho de 2013

Conhecimento Eletrônico é obrigatório. Não perca o prazo



Os contribuintes do modal rodoviário, Não optantes pelo Simples Nacional, tem até o dia 1º de agosto para se ajustar à nova legislação do conhecimento eletrônico.

Já para as empresas do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional e operadores no sistema Multimodal de Cargas, essa data é 1º de dezembro.

LIGUE para a RDC. Com a solução RDC DOC-e, sua empresa estará preparada para atender as obrigatoriedades da lei dentro do prazo vigente. Tel. (11) 4362.8066