quinta-feira, 28 de junho de 2012

Circulação de veículos na RJ-163 será monitorada pelo DER


RESENDE - O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) alterou esta semana a portaria firmada em 17 de abril que estabelece a circulação de veículos na RJ-163, no trecho que liga Capelinha a Visconde de Mauá, a fim de proporcionar mais segurança aos que trafegam pela rodovia. Com a determinação passa a ser proibido o tráfego de caminhões com peso bruto total – ou peso bruto total combinado – superior a 24 toneladas, tratores e ônibus com três ou mais eixos, entre outros veículos.
Segundo o DER, a ideia é fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vigora no país. Em seu artigo 1º, o código prevê a responsabilidade do departamento em promover a adoção de medidas destinadas à preservação da vida e da saúde dos cidadãos usuários das vias públicas.

O caso específico de Visconde de Mauá, segundo parecer do DER, é que a Estrada Parque não foi projetada para suportar a passagem constante e indiscriminada de veículos pesados. O departamento entende, portanto, que os veículos, em razão das dimensões e das cargas que transportam, podem trazer prejuízos à segurança dos usuários no trecho correspondente a Capelinha-Visconde de Mauá.

Ficou estabelecido que os veículos de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem continuarão a circular pela estrada a fim de evitar que as medidas adotadas sejam desrespeitadas, e fazer valer a lei que permite ao órgão fazer a manutenção da via.

RESOLUÇÃO:

É proibida a circulação na RJ-163 no trecho Capelinha/Visconde de Mauá os veículos:

Veículos de passageiros: reboque e semirreboque, exceto os tradicionais automóveis;

Ônibus com três ou mais eixos;

Veículos de Carga: caminhões com peso bruto total, ou peso bruto total combinado superior a 24 toneladas;

Veículos de competição;

Veículos de tração: caminhão, trator, trator de esteira, trator misto;

Veículos especiais: caminhões guincho, destinados única e exclusivamente para atendimento a veículos quebrados na rodovia e demais veículos de qualquer espécie, desde que a serviço da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de janeiro (DER), e devidamente identificados, não se enquadrem nas restrições estabelecidas.

Fonte: A Voz da Cidade